ATO 228/2018

ATO Nº TRF2-ATP-2018/00228, DE 10 DE MAIO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão que antecipou os efeitos da tutela nos autos de processo nº 0087482-89.2015.4.02.5101 e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-P...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
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Resumo: ATO Nº TRF2-ATP-2018/00228, DE 10 DE MAIO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão que antecipou os efeitos da tutela nos autos de processo nº 0087482-89.2015.4.02.5101 e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2013/00315.01, RESOLVE: I - CONCEDER, provisoriamente, em cumprimento à decisão que antecipou os efeitos da tutela no feito em referência, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia a OLENIR SANTOS OLADI, na condição de companheira do ex-servidor SEBASTIÃO FELISMINO DE ABREU, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição da República, em interpretação conjunta com os arts. 217, inciso I, alínea "c", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, em suas redações originais, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, em interpretação conjunta com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos financeiros para pagamento administrativo a partir de 18.04.2018, data da ciência da decisão judicial por este Tribunal; e II - MAJORAR, provisoriamente, a quota da Pensão Vitalícia da beneficiária LEDA FLORES RODRIGUES, que passa a fazer jus a 50% (cinquenta por cento), nos termos da legislação supracitada, com efeitos financeiros para pagamento administrativo a partir da mesma data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente