ATO 228/2018
ATO Nº TRF2-ATP-2018/00228, DE 10 DE MAIO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão que antecipou os efeitos da tutela nos autos de processo nº 0087482-89.2015.4.02.5101 e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-P...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1105772020-07-22 ATO 228/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-06-22T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2018/00228, DE 10 DE MAIO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão que antecipou os efeitos da tutela nos autos de processo nº 0087482-89.2015.4.02.5101 e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2013/00315.01, RESOLVE: I - CONCEDER, provisoriamente, em cumprimento à decisão que antecipou os efeitos da tutela no feito em referência, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia a OLENIR SANTOS OLADI, na condição de companheira do ex-servidor SEBASTIÃO FELISMINO DE ABREU, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição da República, em interpretação conjunta com os arts. 217, inciso I, alínea "c", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, em suas redações originais, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, em interpretação conjunta com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos financeiros para pagamento administrativo a partir de 18.04.2018, data da ciência da decisão judicial por este Tribunal; e II - MAJORAR, provisoriamente, a quota da Pensão Vitalícia da beneficiária LEDA FLORES RODRIGUES, que passa a fazer jus a 50% (cinquenta por cento), nos termos da legislação supracitada, com efeitos financeiros para pagamento administrativo a partir da mesma data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=110577 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2018/00228, DE 10 DE MAIO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão que antecipou os efeitos da tutela nos autos de processo nº 0087482-89.2015.4.02.5101 e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2013/00315.01, RESOLVE:
I - CONCEDER, provisoriamente, em cumprimento à decisão que antecipou os efeitos da tutela no feito em referência, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia a OLENIR SANTOS OLADI, na condição de companheira do ex-servidor SEBASTIÃO FELISMINO DE ABREU, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição da República, em interpretação conjunta com os arts. 217, inciso I, alínea "c", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, em suas redações originais, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, em interpretação conjunta com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos financeiros para pagamento administrativo a partir de 18.04.2018, data da ciência da decisão judicial por este Tribunal; e
II - MAJORAR, provisoriamente, a quota da Pensão Vitalícia da beneficiária LEDA FLORES RODRIGUES, que passa a fazer jus a 50% (cinquenta por cento), nos termos da legislação supracitada, com efeitos financeiros para pagamento administrativo a partir da mesma data.
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