RESOLUÇÃO 13/1992

RESOLUÇÃO Nº 13 DE 14 DE SETEMBRO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que foi decidido no Processo Administrativo n 2 2.804/91 (Reg. 91.02.05684-4/ES) pelo Plenário deste Tribunal, em Sessão do d...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992
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Resumo: RESOLUÇÃO Nº 13 DE 14 DE SETEMBRO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que foi decidido no Processo Administrativo n 2 2.804/91 (Reg. 91.02.05684-4/ES) pelo Plenário deste Tribunal, em Sessão do dia 10.09.92, relativo ao desdobramento da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, resolve: Art. 1º - DECLARAR denominada de 5ª Vara Federal no Estado do Espírito Santo, a Unidade II da 1ª Vara Federal naquele Estado; Art. 2º - DECLARAR vaga a titularidade da 5ª Vara Federal no Estado do Espírito Santo; Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PAULO FREITAS BARATA Presidente