RESOLUÇÃO 13/1992
RESOLUÇÃO Nº 13 DE 14 DE SETEMBRO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que foi decidido no Processo Administrativo n 2 2.804/91 (Reg. 91.02.05684-4/ES) pelo Plenário deste Tribunal, em Sessão do d...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
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| Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:111042020-07-22 RESOLUÇÃO 13/1992 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-09-30T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 13 DE 14 DE SETEMBRO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que foi decidido no Processo Administrativo n 2 2.804/91 (Reg. 91.02.05684-4/ES) pelo Plenário deste Tribunal, em Sessão do dia 10.09.92, relativo ao desdobramento da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, resolve: Art. 1º - DECLARAR denominada de 5ª Vara Federal no Estado do Espírito Santo, a Unidade II da 1ª Vara Federal naquele Estado; Art. 2º - DECLARAR vaga a titularidade da 5ª Vara Federal no Estado do Espírito Santo; Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PAULO FREITAS BARATA Presidente VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) DENOMINAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=11104 |
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RESOLUÇÃO Nº 13 DE 14 DE SETEMBRO DE 1992
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que foi decidido no Processo Administrativo n 2 2.804/91 (Reg. 91.02.05684-4/ES) pelo Plenário deste Tribunal, em Sessão do dia 10.09.92, relativo ao desdobramento da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, resolve:
Art. 1º - DECLARAR denominada de 5ª Vara Federal no Estado do Espírito Santo, a Unidade II da 1ª Vara Federal naquele Estado;
Art. 2º - DECLARAR vaga a titularidade da 5ª Vara Federal no Estado do Espírito Santo;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PAULO FREITAS BARATA
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