EDITAL 16/2018

EDITAL Nº TRF2-EDT-2018/00016 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS (PRAZO DE 22 DIAS) O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE ALIENAÇÃO DE BENS - CPAB, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições estabelecidas pelo art.6º, I, da Resolução número TRF2-RSP-2017/00046,...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1122112020-07-22 EDITAL 16/2018 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-07-16T00:00:00Z Português EDITAL Nº TRF2-EDT-2018/00016 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS (PRAZO DE 22 DIAS) O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE ALIENAÇÃO DE BENS - CPAB, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições estabelecidas pelo art.6º, I, da Resolução número TRF2-RSP-2017/00046, de 25 de agosto de 2017, convoca, pelo presente edital, o CREDENCIAMENTO de leiloeiros oficiais e corretores de imóveis, segundo as seguintes regras: 1- DO OBJETO. A presente seleção pública tem por objeto o cadastramento de leiloeiros oficiais para atuação no âmbito do sistema de alienação judicial e administrativa unificada da Justiça Federal da 2ª Região, especialmente nas atividades de: 1.1- leilões presenciais ou eletrônicos unificados de bens penhorados em processos de natureza não-penal, nos termos dos artigo 730; e artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil. 1.2- leilões presenciais ou eletrônicos unificados dos bens apreendidos em processos de natureza penal, nos termos dos artigos 120, § 5º; 121 a 123; 133 e 144-A do Código de Processo Penal; e 1.3- leilões presenciais ou eletrônicos unificados de bens móveis integrantes do patrimônio do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, reputados inservíveis para a Administração, nos termos do artigo 22, § 5º, da Lei 8.666/93. 1.4- aproveitamento do cadastro de leiloeiros pelas unidades judiciais e administrativas do TRF da 2ª Região e das Seções Judiciárias para realização de leilões não unificados. 2. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA HABILITAÇÃO DE LEILOEIROS. Serão considerados habilitados a atuar nas atividades objeto deste edital os leiloeiros oficiais que preencham os seguintes requisitos cumulativos: 2.1 - possuir inscrição ativa perante a Junta Comercial dos Estados do Rio de Janeiro ou Espírito Santo; 2.2 - possuir exercício profissional comprovado pelo período mínimo de três anos (art.880, par.3º, do CPC); 2.3 - dispor de propriedade, ou vínculo com terceiro, mediante contrato de locação e com vigência durante o período de validade do credenciamento, de imóvel destinado à guarda e à conservação dos bens removidos, com informações sobre a área e endereço atualizado completo (logradouro, número, bairro, município e código de endereçamento postal), no qual deverá ser mantido atendimento ao público; 2.4 - possuir sistema informatizado para controle dos bens removidos, com fotos e especificações, para consulta on line pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região; 2.5 - dispor de equipamentos de gravação ou filmagem do ato público de venda judicial dos bens ou de contrato com terceiros que possuam tais equipamentos; 2.6 - apresentar estratégia para ampla divulgação da alienação judicial ou administrativa, que contemple ao menos a publicação em jornais de grande circulação, rede mundial de computadores e material de divulgação impresso, sem prejuízo dos demais meios; 2.7 - possuir infraestrutura de TI e sistemas especializados para a realização de leilões eletrônicos e presenciais, acessível pela internet, responsabilizando-se pela segurança dos dados, assegurando a privacidade, a confidencialidade e a disponibilidade do sistema; 2.8 - não possuir relação societária com outro leiloeiro credenciado ou em processo de credenciamento, inclusive sociedade de fato, nos termos do artigo 36 do Decreto nº 21.981-1932 e da Instrução Normativa nº 113-2010, do Departamento Nacional de Registro do Comércio. 2.9 - não ser servidor, terceirizado ou estagiário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ou das Seções Judiciárias a ele vinculadas; 2.10 - não estar com o direito de licitar ou contratar suspenso ou não ter sido declarado inidôneo pela Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal. 2.11 - não ter sofrido, nos últimos dois anos, punição decorrente de procedimento administrativo disciplinar por falta ética ou de representação por decisão contra a qual não caiba recurso; 2.12 - ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas expedidas pelas Justiças Federal e local, cível e criminal, correspondentes ao foro em que o interessado tiver o seu domicílio, relativas ao último quinquênio. 3. DURAÇÃO DO CREDENCIAMENTO. A habilitação decorrente do presente edital terá validade de 24 meses, contados a partir da publicação da Portaria de credenciamento final, da Presidência do TRF da 2ª Região, nos termos do art.11, par.3º, da Resolução TRF2-RSP-2017/00046. 4. DO PRAZO E FORMA DE INSCRIÇÃO. As inscrições para o credenciamento veiculado no presente edital serão feitas de 16 de julho a 3 de agosto de 2018, de 12h às 19h, mediante entrega da documentação necessária na sede da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Rua Acre, 80, 19º andar, Centro, Rio de Janeiro- RJ), em envelope fechado, com a inscrição "Credenciamento de Leiloeiro". 5. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO. Para realizar sua inscrição, os candidatos deverão apresentar: a) cópia da carteira de identidade e comprovante de inscrição fiscal municipal e do CPF do leiloeiro responsável, bem como do estatuto social, CNPJ e inscrição municipal da pessoa jurídica respectiva; b) certidão de matrícula perante as Juntas Comerciais dos Estados do Rio de Janeiro ou Espírito Santo; c) documentação comprobatória do exercício profissional mínimo de três anos, tais como cópias de despachos judiciais de designação; de editais e atas de leilão e demais documentos oficiais; d) certidão do RGI ou cópia de contrato de locação, comodato, arrendamento ou congênere, relativo ao imóvel referido no item 2.3 supra, contendo indicação precisa e completa de seu endereço de localização; e) certidões negativas expedidas pelas Justiças Federal e local, cível e criminal, correspondentes ao foro em que o interessado tiver o seu domicílio, relativas ao último quinquênio; f) declaração afirmando o preenchimento dos requisitos previstos nos itens 2.4, 2.5, 2.7, 2.8, 2.9 e 2.10 do presente edital; g) plano estratégico de divulgação de leilões unificados, nos moldes do item 2.6 do presente edital; h) declaração indicando endereço de correio eletrônico a ser utilizado como único meio de comunicação com a Comissão para os fins do presente edital, devendo ser declarada plena anuência do candidato, firmando-se seu compromisso de consultar diariamente a caixa de entrada enquanto durar a presente seleção; i) modelo de requerimento de credenciamento constante do Anexo I do presente edital, devidamente preenchido. § 1º. A documentação deverá ter suas folhas numeradas e rubricadas pelo responsável. § 2º. Eventuais Certidões Positivas deverão ser acompanhadas de "Certidão de Inteiro Teor" de todos os processos apontados, cuja análise para aceitação será realizada pela Comissão Permanente de Alienação de Bens; § 3º. Todas as certidões deverão ser expedidas há no máximo 90 (noventa) dias anteriores à publicação do presente Edital de Credenciamento no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região e válidas (conforme validade facial da Certidão) à época da protocolização do Requerimento de Credenciamento. 6. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS. Findo o prazo de inscrição, a Comissão deliberará sobre a validade das propostas, podendo, nesse período, inspecionar os imóveis para os fins do item 2.3 acima, bem como, com antecedência mínima de 72 horas úteis, agendar teste do sistema informatizado, para os fins dos itens 2.4 e 2.7 acima, de tudo lavrando-se auto circunstanciado. 7. DA DIVULGAÇÃO DOS LEILOEIROS HABILITADOS. Finda a fase de análise das propostas, será divulgado edital listando os leiloeiros habilitados e convocando-os para a assinatura dos Termos de Credenciamento e Compromisso, nos termos do anexo II, com validade até 31.12.2020. 8. OBRIGAÇÕES DOS LEILOEIROS CREDENCIADOS. A assinatura do Termo de Credenciamento e Compromisso pelo leiloeiro implicará a assunção das seguintes obrigações, a par das obrigações previstas em lei: a) remoção dos bens penhorados, arrestados ou sequestrados, em poder do executado ou de terceiro, para depósito sob sua responsabilidade, assim como sua guarda e a conservação, na condição de depositário judicial, mediante nomeação pelo juízo competente, independentemente da realização, pelo leiloeiro judicial depositário, da alienação do bem, até a sua entrega ao arrematante, salvo ordem diversa do juízo; b) publicação e divulgação do edital dos leilões e bens sujeitos a alienação de forma ampla ao público em geral, por meio de material impresso, mala direta, publicações em jornais e na rede mundial de computadores, inclusive com imagens reais dos bens nesse canal de comunicação, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação; c) exposição dos bens sob sua guarda, e visitação dos que não estejam, mantendo atendimento ao público em imóvel destinado aos bens removidos no horário ininterrupto das 8h às 18h, nos dias úteis, ou com serviço de agendamento de visitas; d) responder ou justificar sua impossibilidade de responder, de imediato, a todas as indagações formuladas pelo juízo da execução ou autoridade administrativa deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região ou das Seções Judiciárias; e) realizar o leilão presencial onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz ou autoridade administrativa deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região ou Seções Judiciárias; f) comparecer ao local da hasta pública com antecedência necessária ao planejamento das atividades; g) conceder acesso de sistema informatizado aos servidores e magistrados indicados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região com as devidas autorizações para acompanhar, monitorar e fiscalizar o procedimento do leilão, bem como autorizar o acesso ao sistema de profissionais especializados de TI, em caso de eventual auditoria; h) receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação, prestando contas ao Juízo nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito; i) comprovar, documentalmente, as despesas decorrentes de remoção, guarda e conservação de bens. j) excluir bens da alienação sempre que assim determinar o juízo da execução ou autoridade administrativa deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região ou Seções Judiciárias; k) comunicar imediatamente, ao juízo da execução, qualquer dano, avaria ou deterioração do bem sujeito a alienação; l) comparecer ou nomear preposto igualmente credenciado para presidir os leilões; e m) apresentar, em relação aos imóveis inscritos em leilão, certidões de ônus reais e de regularidade fiscal perante o Fisco Municipal (IPTU e taxas correlatas). 9. DIREITOS DO LEILOEIRO CREDENCIADO. O leiloeiro credenciado tem direito: a) ao recebimento de comissão sobre o valor de arrematação, a cargo do adquirente, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação (artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, em interpretação conjunta com o Decreto n° 21.981-1932, artigo 24, parágrafo único); b) ao ressarcimento das despesas, documentalmente comprovadas na forma da lei, com a remoção, guarda e conservação dos bens, descabendo o ressarcimento de despesas com: b.1 - divulgação publicitária das alienações; b.2 - elaboração de projetos e instalação de equipamentos de multimídia; b.3 - disponibilização de pessoal de apoio para os procedimentos de alienação; b.4 - aquisição de programas de computador e equipamentos de informática e as despesas referentes às atividades listadas nas alíneas anteriores. c) à participação no leilão unificado promovido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região ou pelas Seções Judiciárias a ele vinculadas, segundo as regras de seleção expostas no item 12 infra. § 1º Havendo desistência (artigo 775 do Código de Processo Civil), anulação da arrematação ou resultado negativo do leilão, não será devida a comissão ao leiloeiro, o qual deverá devolver ainda, ao arrematante, o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. § 2º Realizada a alienação, posterior acordo ou remição não retira o direito do leiloeiro à comissão prevista no caput. 10. PENALIDADES. Em caso de irregularidade, descumprimento total ou parcial de suas obrigações ou execução insatisfatória dos serviços, garantida a prévia defesa, será aplicada ao Leiloeiro Oficial, de acordo com a gravidade dos fatos, as sanções de: a) Advertência; b) Suspensão; e c) Descredenciamento. § 1º. A Advertência será aplicada por escrito, nos casos de inobservância de quaisquer das obrigações elencadas na lei, na Resolução TRF2-RSP-2017/00046, deste Edital ou outras que lhe sejam formalmente cometidas. § 2º. A suspensão será aplicada em caso de cumulação de 2 (duas) penas de advertência. § 3º. O descredenciamento será aplicado nas hipóteses de não manutenção das condições de credenciamento, ou na hipótese de falta grave, ficando o leiloeiro credenciado, para aquela hipótese, obrigado a preservar as condições descritas no item 2 e a manter atualizada a documentação detalhada no item 5. § 4º. As sanções de advertência e suspensão serão aplicadas pelo Presidente da Comissão Permanente de Alienação de Bens e o descredenciamento pela Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, após a devida instrução do feito pela comissão referida. 11. DO CALENDÁRIO DE LEILÕES UNIFICADOS - Os leilões unificados da Justiça Federal da 2ª Região serão realizados segundo calendário anual, a ser divulgado até o dia 19 de dezembro do ano anterior. Parágrafo único. No ano de 2018, será realizado leilão único, nos dias 23 e 30 de novembro de 2018. 12. DA SELEÇÃO DO LEILOEIRO RESPONSÁVEL POR CADA LEILÃO UNIFICADO - Cada leilão unificado será atribuído a um leiloeiro, escolhido dentre os credenciados através de sorteio público, a ser realizado em sessão aberta da qual serão comunicados todos os credenciados. § 1º. Em princípio, a concorrência se estenderá a todos os leiloeiros credenciados, podendo qualquer um deles manifestar desinteresse até o início da sessão aberta, a fim de que seu nome seja excluído do certame. § 2º. No dia designado para a sessão aberta de sorteio, o Presidente da Comissão Permanente de Alienação de Bens: I - fará a exposição, a todos os presentes, dos nomes habilitados ao sorteio, ocultando-os em cápsulas ou outro dispositivo capaz de ocultar seu conteúdo; II - em seguida, fará a mistura das cápsulas até que se torne insuscetível de identificação o conteúdo de qualquer uma delas; III - finalmente, realizará o sorteio de até seis nomes dentre os concorrentes, compondo uma lista final por ordem de sorteio; § 3º. Ao primeiro colocado no sorteio, será atribuída a organização exclusiva do primeiro leilão unificado, ficando os demais componentes da lista, na estrita ordem de sorteio, aptos a serem indicados para os demais leilões unificados que vierem a ser oportunamente designados para os anos de 2019 e 2020. § 4º. Da sessão aberta de sorteio, será lavrada ata circunstanciada, com a descrição de todo o ocorrido. 13. DAS IMPUGNAÇÕES. As impugnações ao presente edital, ao procedimento de credenciamento e ao sorteio aberto deverão ser feitas nos termos e prazos estabelecidos nos arts. 41 e 109, da Lei 8.666/93, sendo as mesmas julgadas, em primeira instância, pela Comissão Permanente de Alienação de Bens e, em segunda e última instância, pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 14. DAS COMUNICAÇÕES. Todas as comunicações entre os leiloeiros e a Comissão Permanente de Alienação de Bens, para os fins do presente edital, serão feitas através de endereço de correio eletrônico [email protected] e dos demais endereços de correio eletrônico cadastrados pelos leiloeiros por ocasião de sua inscrição, ficando estes obrigados ao acompanhamento diário das caixas de entrada, presumindo-se recebidas e lidas no dia subsequente as mensagens eletrônicas enviadas. 15. DOS CASOS OMISSOS. Os casos omissos devem ser submetidos à Comissão Permanente de Alienação de Bens do Tribunal Regional Federal da 2a Região, que os decidirá de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Rio de Janeiro, 12 de julho de 2018. ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA Presidente da Comissão Permanente de Alienação de Bens do TRF da 2a Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=112211
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description EDITAL Nº TRF2-EDT-2018/00016 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS (PRAZO DE 22 DIAS) O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE ALIENAÇÃO DE BENS - CPAB, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições estabelecidas pelo art.6º, I, da Resolução número TRF2-RSP-2017/00046, de 25 de agosto de 2017, convoca, pelo presente edital, o CREDENCIAMENTO de leiloeiros oficiais e corretores de imóveis, segundo as seguintes regras: 1- DO OBJETO. A presente seleção pública tem por objeto o cadastramento de leiloeiros oficiais para atuação no âmbito do sistema de alienação judicial e administrativa unificada da Justiça Federal da 2ª Região, especialmente nas atividades de: 1.1- leilões presenciais ou eletrônicos unificados de bens penhorados em processos de natureza não-penal, nos termos dos artigo 730; e artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil. 1.2- leilões presenciais ou eletrônicos unificados dos bens apreendidos em processos de natureza penal, nos termos dos artigos 120, § 5º; 121 a 123; 133 e 144-A do Código de Processo Penal; e 1.3- leilões presenciais ou eletrônicos unificados de bens móveis integrantes do patrimônio do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, reputados inservíveis para a Administração, nos termos do artigo 22, § 5º, da Lei 8.666/93. 1.4- aproveitamento do cadastro de leiloeiros pelas unidades judiciais e administrativas do TRF da 2ª Região e das Seções Judiciárias para realização de leilões não unificados. 2. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA HABILITAÇÃO DE LEILOEIROS. Serão considerados habilitados a atuar nas atividades objeto deste edital os leiloeiros oficiais que preencham os seguintes requisitos cumulativos: 2.1 - possuir inscrição ativa perante a Junta Comercial dos Estados do Rio de Janeiro ou Espírito Santo; 2.2 - possuir exercício profissional comprovado pelo período mínimo de três anos (art.880, par.3º, do CPC); 2.3 - dispor de propriedade, ou vínculo com terceiro, mediante contrato de locação e com vigência durante o período de validade do credenciamento, de imóvel destinado à guarda e à conservação dos bens removidos, com informações sobre a área e endereço atualizado completo (logradouro, número, bairro, município e código de endereçamento postal), no qual deverá ser mantido atendimento ao público; 2.4 - possuir sistema informatizado para controle dos bens removidos, com fotos e especificações, para consulta on line pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região; 2.5 - dispor de equipamentos de gravação ou filmagem do ato público de venda judicial dos bens ou de contrato com terceiros que possuam tais equipamentos; 2.6 - apresentar estratégia para ampla divulgação da alienação judicial ou administrativa, que contemple ao menos a publicação em jornais de grande circulação, rede mundial de computadores e material de divulgação impresso, sem prejuízo dos demais meios; 2.7 - possuir infraestrutura de TI e sistemas especializados para a realização de leilões eletrônicos e presenciais, acessível pela internet, responsabilizando-se pela segurança dos dados, assegurando a privacidade, a confidencialidade e a disponibilidade do sistema; 2.8 - não possuir relação societária com outro leiloeiro credenciado ou em processo de credenciamento, inclusive sociedade de fato, nos termos do artigo 36 do Decreto nº 21.981-1932 e da Instrução Normativa nº 113-2010, do Departamento Nacional de Registro do Comércio. 2.9 - não ser servidor, terceirizado ou estagiário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ou das Seções Judiciárias a ele vinculadas; 2.10 - não estar com o direito de licitar ou contratar suspenso ou não ter sido declarado inidôneo pela Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal. 2.11 - não ter sofrido, nos últimos dois anos, punição decorrente de procedimento administrativo disciplinar por falta ética ou de representação por decisão contra a qual não caiba recurso; 2.12 - ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas expedidas pelas Justiças Federal e local, cível e criminal, correspondentes ao foro em que o interessado tiver o seu domicílio, relativas ao último quinquênio. 3. DURAÇÃO DO CREDENCIAMENTO. A habilitação decorrente do presente edital terá validade de 24 meses, contados a partir da publicação da Portaria de credenciamento final, da Presidência do TRF da 2ª Região, nos termos do art.11, par.3º, da Resolução TRF2-RSP-2017/00046. 4. DO PRAZO E FORMA DE INSCRIÇÃO. As inscrições para o credenciamento veiculado no presente edital serão feitas de 16 de julho a 3 de agosto de 2018, de 12h às 19h, mediante entrega da documentação necessária na sede da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Rua Acre, 80, 19º andar, Centro, Rio de Janeiro- RJ), em envelope fechado, com a inscrição "Credenciamento de Leiloeiro". 5. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO. Para realizar sua inscrição, os candidatos deverão apresentar: a) cópia da carteira de identidade e comprovante de inscrição fiscal municipal e do CPF do leiloeiro responsável, bem como do estatuto social, CNPJ e inscrição municipal da pessoa jurídica respectiva; b) certidão de matrícula perante as Juntas Comerciais dos Estados do Rio de Janeiro ou Espírito Santo; c) documentação comprobatória do exercício profissional mínimo de três anos, tais como cópias de despachos judiciais de designação; de editais e atas de leilão e demais documentos oficiais; d) certidão do RGI ou cópia de contrato de locação, comodato, arrendamento ou congênere, relativo ao imóvel referido no item 2.3 supra, contendo indicação precisa e completa de seu endereço de localização; e) certidões negativas expedidas pelas Justiças Federal e local, cível e criminal, correspondentes ao foro em que o interessado tiver o seu domicílio, relativas ao último quinquênio; f) declaração afirmando o preenchimento dos requisitos previstos nos itens 2.4, 2.5, 2.7, 2.8, 2.9 e 2.10 do presente edital; g) plano estratégico de divulgação de leilões unificados, nos moldes do item 2.6 do presente edital; h) declaração indicando endereço de correio eletrônico a ser utilizado como único meio de comunicação com a Comissão para os fins do presente edital, devendo ser declarada plena anuência do candidato, firmando-se seu compromisso de consultar diariamente a caixa de entrada enquanto durar a presente seleção; i) modelo de requerimento de credenciamento constante do Anexo I do presente edital, devidamente preenchido. § 1º. A documentação deverá ter suas folhas numeradas e rubricadas pelo responsável. § 2º. Eventuais Certidões Positivas deverão ser acompanhadas de "Certidão de Inteiro Teor" de todos os processos apontados, cuja análise para aceitação será realizada pela Comissão Permanente de Alienação de Bens; § 3º. Todas as certidões deverão ser expedidas há no máximo 90 (noventa) dias anteriores à publicação do presente Edital de Credenciamento no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região e válidas (conforme validade facial da Certidão) à época da protocolização do Requerimento de Credenciamento. 6. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS. Findo o prazo de inscrição, a Comissão deliberará sobre a validade das propostas, podendo, nesse período, inspecionar os imóveis para os fins do item 2.3 acima, bem como, com antecedência mínima de 72 horas úteis, agendar teste do sistema informatizado, para os fins dos itens 2.4 e 2.7 acima, de tudo lavrando-se auto circunstanciado. 7. DA DIVULGAÇÃO DOS LEILOEIROS HABILITADOS. Finda a fase de análise das propostas, será divulgado edital listando os leiloeiros habilitados e convocando-os para a assinatura dos Termos de Credenciamento e Compromisso, nos termos do anexo II, com validade até 31.12.2020. 8. OBRIGAÇÕES DOS LEILOEIROS CREDENCIADOS. A assinatura do Termo de Credenciamento e Compromisso pelo leiloeiro implicará a assunção das seguintes obrigações, a par das obrigações previstas em lei: a) remoção dos bens penhorados, arrestados ou sequestrados, em poder do executado ou de terceiro, para depósito sob sua responsabilidade, assim como sua guarda e a conservação, na condição de depositário judicial, mediante nomeação pelo juízo competente, independentemente da realização, pelo leiloeiro judicial depositário, da alienação do bem, até a sua entrega ao arrematante, salvo ordem diversa do juízo; b) publicação e divulgação do edital dos leilões e bens sujeitos a alienação de forma ampla ao público em geral, por meio de material impresso, mala direta, publicações em jornais e na rede mundial de computadores, inclusive com imagens reais dos bens nesse canal de comunicação, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação; c) exposição dos bens sob sua guarda, e visitação dos que não estejam, mantendo atendimento ao público em imóvel destinado aos bens removidos no horário ininterrupto das 8h às 18h, nos dias úteis, ou com serviço de agendamento de visitas; d) responder ou justificar sua impossibilidade de responder, de imediato, a todas as indagações formuladas pelo juízo da execução ou autoridade administrativa deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região ou das Seções Judiciárias; e) realizar o leilão presencial onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz ou autoridade administrativa deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região ou Seções Judiciárias; f) comparecer ao local da hasta pública com antecedência necessária ao planejamento das atividades; g) conceder acesso de sistema informatizado aos servidores e magistrados indicados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região com as devidas autorizações para acompanhar, monitorar e fiscalizar o procedimento do leilão, bem como autorizar o acesso ao sistema de profissionais especializados de TI, em caso de eventual auditoria; h) receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação, prestando contas ao Juízo nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito; i) comprovar, documentalmente, as despesas decorrentes de remoção, guarda e conservação de bens. j) excluir bens da alienação sempre que assim determinar o juízo da execução ou autoridade administrativa deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região ou Seções Judiciárias; k) comunicar imediatamente, ao juízo da execução, qualquer dano, avaria ou deterioração do bem sujeito a alienação; l) comparecer ou nomear preposto igualmente credenciado para presidir os leilões; e m) apresentar, em relação aos imóveis inscritos em leilão, certidões de ônus reais e de regularidade fiscal perante o Fisco Municipal (IPTU e taxas correlatas). 9. DIREITOS DO LEILOEIRO CREDENCIADO. O leiloeiro credenciado tem direito: a) ao recebimento de comissão sobre o valor de arrematação, a cargo do adquirente, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação (artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, em interpretação conjunta com o Decreto n° 21.981-1932, artigo 24, parágrafo único); b) ao ressarcimento das despesas, documentalmente comprovadas na forma da lei, com a remoção, guarda e conservação dos bens, descabendo o ressarcimento de despesas com: b.1 - divulgação publicitária das alienações; b.2 - elaboração de projetos e instalação de equipamentos de multimídia; b.3 - disponibilização de pessoal de apoio para os procedimentos de alienação; b.4 - aquisição de programas de computador e equipamentos de informática e as despesas referentes às atividades listadas nas alíneas anteriores. c) à participação no leilão unificado promovido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região ou pelas Seções Judiciárias a ele vinculadas, segundo as regras de seleção expostas no item 12 infra. § 1º Havendo desistência (artigo 775 do Código de Processo Civil), anulação da arrematação ou resultado negativo do leilão, não será devida a comissão ao leiloeiro, o qual deverá devolver ainda, ao arrematante, o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. § 2º Realizada a alienação, posterior acordo ou remição não retira o direito do leiloeiro à comissão prevista no caput. 10. PENALIDADES. Em caso de irregularidade, descumprimento total ou parcial de suas obrigações ou execução insatisfatória dos serviços, garantida a prévia defesa, será aplicada ao Leiloeiro Oficial, de acordo com a gravidade dos fatos, as sanções de: a) Advertência; b) Suspensão; e c) Descredenciamento. § 1º. A Advertência será aplicada por escrito, nos casos de inobservância de quaisquer das obrigações elencadas na lei, na Resolução TRF2-RSP-2017/00046, deste Edital ou outras que lhe sejam formalmente cometidas. § 2º. A suspensão será aplicada em caso de cumulação de 2 (duas) penas de advertência. § 3º. O descredenciamento será aplicado nas hipóteses de não manutenção das condições de credenciamento, ou na hipótese de falta grave, ficando o leiloeiro credenciado, para aquela hipótese, obrigado a preservar as condições descritas no item 2 e a manter atualizada a documentação detalhada no item 5. § 4º. As sanções de advertência e suspensão serão aplicadas pelo Presidente da Comissão Permanente de Alienação de Bens e o descredenciamento pela Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, após a devida instrução do feito pela comissão referida. 11. DO CALENDÁRIO DE LEILÕES UNIFICADOS - Os leilões unificados da Justiça Federal da 2ª Região serão realizados segundo calendário anual, a ser divulgado até o dia 19 de dezembro do ano anterior. Parágrafo único. No ano de 2018, será realizado leilão único, nos dias 23 e 30 de novembro de 2018. 12. DA SELEÇÃO DO LEILOEIRO RESPONSÁVEL POR CADA LEILÃO UNIFICADO - Cada leilão unificado será atribuído a um leiloeiro, escolhido dentre os credenciados através de sorteio público, a ser realizado em sessão aberta da qual serão comunicados todos os credenciados. § 1º. Em princípio, a concorrência se estenderá a todos os leiloeiros credenciados, podendo qualquer um deles manifestar desinteresse até o início da sessão aberta, a fim de que seu nome seja excluído do certame. § 2º. No dia designado para a sessão aberta de sorteio, o Presidente da Comissão Permanente de Alienação de Bens: I - fará a exposição, a todos os presentes, dos nomes habilitados ao sorteio, ocultando-os em cápsulas ou outro dispositivo capaz de ocultar seu conteúdo; II - em seguida, fará a mistura das cápsulas até que se torne insuscetível de identificação o conteúdo de qualquer uma delas; III - finalmente, realizará o sorteio de até seis nomes dentre os concorrentes, compondo uma lista final por ordem de sorteio; § 3º. Ao primeiro colocado no sorteio, será atribuída a organização exclusiva do primeiro leilão unificado, ficando os demais componentes da lista, na estrita ordem de sorteio, aptos a serem indicados para os demais leilões unificados que vierem a ser oportunamente designados para os anos de 2019 e 2020. § 4º. Da sessão aberta de sorteio, será lavrada ata circunstanciada, com a descrição de todo o ocorrido. 13. DAS IMPUGNAÇÕES. As impugnações ao presente edital, ao procedimento de credenciamento e ao sorteio aberto deverão ser feitas nos termos e prazos estabelecidos nos arts. 41 e 109, da Lei 8.666/93, sendo as mesmas julgadas, em primeira instância, pela Comissão Permanente de Alienação de Bens e, em segunda e última instância, pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 14. DAS COMUNICAÇÕES. Todas as comunicações entre os leiloeiros e a Comissão Permanente de Alienação de Bens, para os fins do presente edital, serão feitas através de endereço de correio eletrônico [email protected] e dos demais endereços de correio eletrônico cadastrados pelos leiloeiros por ocasião de sua inscrição, ficando estes obrigados ao acompanhamento diário das caixas de entrada, presumindo-se recebidas e lidas no dia subsequente as mensagens eletrônicas enviadas. 15. DOS CASOS OMISSOS. Os casos omissos devem ser submetidos à Comissão Permanente de Alienação de Bens do Tribunal Regional Federal da 2a Região, que os decidirá de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Rio de Janeiro, 12 de julho de 2018. ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA Presidente da Comissão Permanente de Alienação de Bens do TRF da 2a Região
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EDITAL 16/2018
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