PORTARIA 220/2018

Dispõe sobre os atos que devem ser praticados, independentemente de despacho judicial, pela Direção de Secretaria e/ou servidores devidamente habilitados.

Autor principal: 1. Juizado Especial Federal (São João de Meriti)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2018
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