INSTRUÇÃO NORMATIVA 23-008-92/1992

ASSUNTO: LEVANTAMENTO DE NECESSIDADES DE TREINAMENTO -LNT - IN -23-008/92 EMISSÃO: 24.02.92 VIGÊNCIA: 24.02.92 REFERÊNCIA:...

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Principais autores: Brasil. Presidência da República, Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1135192020-07-22 INSTRUÇÃO NORMATIVA 23-008-92/1992 Brasil. Presidência da República Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-02-28T00:00:00Z Português ASSUNTO: LEVANTAMENTO DE NECESSIDADES DE TREINAMENTO -LNT - IN -23-008/92 EMISSÃO: 24.02.92 VIGÊNCIA: 24.02.92 REFERÊNCIA: LNT - Centro de Estudos e Aperfeiçoamento dos Servidores da Justiça - Conselho da Justiça Federal. ANEXOS: I - CONSIDERAÇÕES INICIAIS - LNT; II - MODELO DO FORMULÁRIO "DEMANDA DE TREINAMENTO/CHEFIA IMEDIATA"; III - "INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DEMANDA DE TREINAMENTO/CHEFIA IMEDIATA"; IV - MODELO DE FORMULÁRIO "DEMANDA DE TREINAMENTO/SERVIDOR"; V - "INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DEMANDA DE TREINAMENTO/SERVIDOR". 1 FINALIDADE 1.1 Estabelecer os critérios para aplicação da metodologia do Levantamento de Necessidades de Treinamento dos servidores, no âmbito da 2ª Região. 2 CONCEITUAÇÃO 2.1 O Levantamento de Necessidades de Treinamento - LNT é uma atividade gerencial que identifica os treinamentos necessários a cada servidor, a fim de: 2.1.1 Eliminar discrepâncias de desempenho, surgidas na execução de tarefas, e que têm como causa a ausência ou insuficiência de conhecimentos e habilidades; 2.1.2 Aplicar técnicas, métodos e processos que exijam novos conhecimentos e habilidades; 2.1.3 Estimular o desenvolvimento de conhecimentos gerais e específicos que contribuam para melhorar a eficácia e a habilitação profissional de cada servidor. 3 COMPETÊNCIA 3.1 Compete à Secretaria de Recursos Humanos (SRH), através da Divisão de Seleção e Treinamento (DISET), a proposta da aplicação da metodologia de LNT, junto aos servidores, no âmbito da 2ª Região. 3.2 Após a aprovação da Presidência, compete à DISET a aplicação do LNT através da distribuição dos respectivos formulários às chefias imediatas, no âmbito da 2ª Região. 3.3 Compete às chefias a distribuição aos servidores, coleta dos formulários preenchidos e o seu encaminhamento à DISET. 3.4 Compete à DISET: 3.4.1 A tabulação dos resultados obtidos com a colaboração da Subsecretaria de O&M (SOEM); 3.4.2 Com base nos resultados tabulados, elaborar o planejamento de treinamento para os servidores, estabelecendo as prioridades de execução; 3.4.3 A confecção das Propostas de Cursos, com o respectivo planejamento semestral, para o exercício seguinte, submetendo à aprovação da Presidência; 3.4.4 Apresentar a previsão orçamentária, sujeita à atualização monetária. 4 PROCEDIMENTOS 4.1 A SRH, através da DISET, encaminha, por memorando, os formulários e instruções de preenchimento do LNT (anexo II, III, IV e V) aos Diretores de Secretarias, Chefes de Gabinete e Diretores de Subsecretarias. 4.2 Os Diretores e chefias acima mencionados, ao receberem os formulários, distribuirão a seus subordinados hierárquicos que responderão de acordo com os critérios abaixo: 4.2.1 Formulário 1 (anexos II e III): Demanda de Treinamento/Chefia Imediata - deverá ser respondido somente pelas chefias; 4.2.2 Formulário 2 (anexos IV e V): Demanda de Treinamento/Servidor - deverá ser respondido por todos os servidores, inclusive os que ocupam cargo de chefia. 4.3 Os formulários deverão ser preenchidos e entregues, no prazo de OS (cinco) dias aos seus superiores hierárquicos. 4.4 Findo o prazo, acima estipulado e nas 48 horas seguintes, os Diretores de Secretaria, de Subsecretaria e Chefes de Gabinetes, encaminharão os formulários preenchidos à DISET, através de memorando. 4.5 De posse dos formulários preenchidos, a DISET, em conjunto com a SOEM, fará a tabulação dos resultados. 4.6 Com base na tabulação do LNT, a DISET elaborará o Planejamento Semestral dos cursos, para o exercício seguinte, sujeito à apreciação da Presidência. PAULO FREITAS BARATA Presidente *Leia no Conteúdo Digital o Texto Completo, incluindo o(s) anexo(s) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=113519
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