INSTRUÇÃO NORMATIVA 25-001-91/1992

ASSUNTO: NORMAS GERAIS PARA EMISSÃO DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS - IN-25-001/91 EMISSÃO: 21.02.92 VIGÊNCIA: 21.02.92 REFERÊNCIA: IN -05 -001/90 do Conselho da Ju...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1135902020-07-22 INSTRUÇÃO NORMATIVA 25-001-91/1992 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-02-28T00:00:00Z Português ASSUNTO: NORMAS GERAIS PARA EMISSÃO DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS - IN-25-001/91 EMISSÃO: 21.02.92 VIGÊNCIA: 21.02.92 REFERÊNCIA: IN -05 -001/90 do Conselho da Justiça Federal, que estabelece normas gerais para emissão de Instruções Normativas; Norma Brasileira Registrada - NBR 6024 de agosto de 1989 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. ANEXOS: I - MODELO DE IMPRESSO PADRÃO PARA EMISSÃO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN; II- NORMAS PARA ALINHAMENTO E ESPACEJAMENTO DO TEXTO; III- CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DOS GRUPOS DE ASSUNTOS DE IN; IV - FLUXOGRAMA DE ROTINA DE ELABORAÇÃO DE IN; V- MODELO DE GUIA DE REMESSA - GR; VI- INSTRUÇÕES DEPREENCHIMENTO DA GR. 1. FINALIDADE 1.1 Disciplinar a elaboração, divulgação e alteração de Instruções Normativas, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias sob sua jurisdição. 2 CONCEITO BÁSICO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA 2.1 Instrução Normativa é o ato de ordenamento administrativo interno, destinado a veicular diretrizes e procedimentos administrativos, regulamentar matéria específica anteriormente disciplinada, orientar os servidores no desempenho de suas atribuições, de modo a assegurar a unidade de ação dos serviços, em todos os níveis. 3 COMPETÊNCIA 3.1 Compete ao Presidente do Tribunal, ao Corregedor e aos Juízes Federais a emissão ou a alteração de Instrução Normativa, no âmbito de suas atribuições. 4 IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO 4.1 A Instrução Normativa será identificada pela sigla IN, separada por hífen do número que se segue, o qual será composto por 7 (sete) dígitos, a 4.1.1 O primeiro dígito define o código do TRF - 2ª Região e será sempre representado pelo número 2 (dois); 4.1.2 O segundo dígito define o grupo de assuntos, de acordo com o disposto no anexo 111, e será separado do próximo por hífen; 4.1.3 Os 03 (três) dígitos seguintes, definem o número sequencial da IN, independente do ano de emissão, e serão separados do próximo por barra. 4.1.4 Os 02 (dois) últimos dígitos definem o ano da emissão da IN. Exemplo: IN -25 -001/90 Ano de emissão. Número sequencial da IN. Grupo de assuntos (Organização, Métodos e Informática) Numero de série do TRF - 2ª Região. Sigla de Instrução Normativa 5 PROCEDIMENTOS GERAIS 5.1 APRESENTAÇÃO GRÁFICA A formatação do formulário, para a emissão da IN, deverá obedecer ao padrão do Anexo I. 5.2 ESPECIFICAÇÃO DO PAPEL Será utilizado, na emissão da IN, papel padrão A-4, tipo "off set", cor branca, com 75gm. 5.3 ELABORAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Na primeira folha da IN deverão constar, em letras maiúsculas, as informações abaixo e na seguinte ordem: ASSUNTO: indicar sucintamente a matéria tratada; EMISSÃO: indicar a data de emissão da IN; VIGÊNCIA: indicar a data em que passa a vigorar; REFERÊNCIA: indicar, quando for o caso, o número e a data dos documentos que serviram de base para a emissão da IN; ANEXO: indicar, em ordem numérica sequencial, os Anexos da IN. Quando do documento constar apenas 1 (um) anexo, anotar o nome deste sem numerá-lo. FINALIDADE: indicar, com clareza, o objetivo da emissão da IN. 5.4 DESENVOLVIMENTO DO TEXTO 5.4.1 O conteúdo da IN desenvolver-se-á em itens e subitens, numerados segundo o Sistema de Numeração Progressiva adotado pela ABNT. 5.4.1.1 A numeração será, no máximo, quinária, sem ultrapassar 06 (seis) algarismos, conforme exemplos: 1.1.1.1.1, 1.11.11.1, 1.11.1.11. 5.4.2 Todos os itens serão iniciados com letra maiúscula e terminados com ponto. 5.4.3 Palavras indicativas de funções e nomes de órgãos serão escritos em caixa mista. 5.4.4 O nome do órgão, na primeira citação, deverá ser escrito por extenso, usando-se a sigla nas demais. 5.4.5 Não serão utilizados parágrafos. 5.4.6 A margem esquerda terá um único alinhamento, ou seja, será alinhada sob o primeiro algarismo do item ou subitem anterior. Exemplo: 1 TÍTULO 1.1 TÍTULO 1.1.1 Título 5.4.6.1 O texto iniciar-se-á no 3º espaço após o último número utilizado no item ou subitem. 5.4.7 Os títulos dos itens e subitens serão destacados gradativamente, utilizando-se os recursos de "CAIXA ALTA EM NEGRITO", "CAIXA ALTA" e "Caixa Mista". 5.4.8 O espacejamento do texto na datilografia obedecerá ao disposto no Anexo II desta IN. 5.4.9 Sob a assinatura do emitente da IN, constarão seu nome completo, em CAIXA ALTA, e seu cargo, em Caixa Mista. 5.5 NUMERAÇÃO DE FOLHAS 5.5.1 A numeração sequencial das folhas da IN deve ser seguida de barra e do número total de folhas, conforme o exemplo a seguir: 03/08---------------------- número total de folhas ----------------------------------- 32 folha do documento 5.5.2 Será dada numeração individual, seguindo o mesmo critério, a cada um dos anexos da IN. 5.6 DA ELABORAÇÃO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA 5.6.1 O órgão interessado minutará a IN, com assessoria da Divisão de Análise e Desenvolvimento Organizacional - DIVAD, ouvidos os demais órgãos envolvidos. 5.6.2 Consolidada a minuta da IN, será encaminhada cópia da mesma à DIVAD, para controle e padronização, devendo, em seguida, ser encaminhada à Secretaria Geral - SG. 5.6.3 Cabe a SG encaminhar à IN à autoridade competente para apreciação e assinatura. 5.6.4 Assinada, a IN será divulgada e distribuída, no âmbito do Tribunal, pela Subsecretaria de Organização e Métodos - SOEM, através da GR (Anexo V). 5.7 IMPLANTAÇÃO 5.7.1 Compete ao órgão interessado promover os atos necessários ao cumprimento da IN. 5.7.2 A cópia da IN emitida será encaminhada, através da SOEM, à Secretaria de Desenvolvimento Organizacional e Administrativo do Conselho da Justiça Federal. 5.8 ADMINISTRAÇÃO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS 5.8.1 A SOEM manterá arquivo atualizado das INs emitidas, controlando sua vigência e alterações. 5.8.2 Os órgãos jurisdicionados a este Tribunal remeterão, para a SOEM, cópia das INs emitidas. 5.8.3 A SG encaminhará cópia da IN aprovada para a Secretaria de Acórdãos, Documentação e Divulgação para publicação no Boletim Interno. 5.9 Qualquer alteração, modificando ou não o número de folhas da IN, acarretará a emissão de sua revisão, revogando automaticamente a revisão anterior. 5.10 Junto à margem inferior esquerda da última folha do documento, deverão constar as iniciais, separadas por barra, do responsável pela redação, em letras maiúsculas, e pela datilografia, em letras minúsculas. Exemplo: MJSBA/ebdf 6 DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Os formulários que não forem auto-explicativos, deverão ser dotados de Instruções de Preenchimento, conforme Anexo VI, desta IN. 6.2 Algumas INs com características mais complexas ensejarão a produção de um fluxograma (vide exemplo prático no anexo IV deste Instrumento). 6.3 A primeira Instrução Normativa de cada ano terá obrigatoriamente, como fim específico, a indicação das INs que continuam em vigor. 6.4 A revogação de uma IN dar-se-á através da emissão de outra que tenha no seu conteúdo esta finalidade específica. PAULO FREITAS BARATA Presidente *Leia no Conteúdo Digital o Texto Completo, incluindo o(s) anexo(s) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=113590
institution TRF 2ª Região
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description ASSUNTO: NORMAS GERAIS PARA EMISSÃO DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS - IN-25-001/91 EMISSÃO: 21.02.92 VIGÊNCIA: 21.02.92 REFERÊNCIA: IN -05 -001/90 do Conselho da Justiça Federal, que estabelece normas gerais para emissão de Instruções Normativas; Norma Brasileira Registrada - NBR 6024 de agosto de 1989 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. ANEXOS: I - MODELO DE IMPRESSO PADRÃO PARA EMISSÃO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN; II- NORMAS PARA ALINHAMENTO E ESPACEJAMENTO DO TEXTO; III- CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DOS GRUPOS DE ASSUNTOS DE IN; IV - FLUXOGRAMA DE ROTINA DE ELABORAÇÃO DE IN; V- MODELO DE GUIA DE REMESSA - GR; VI- INSTRUÇÕES DEPREENCHIMENTO DA GR. 1. FINALIDADE 1.1 Disciplinar a elaboração, divulgação e alteração de Instruções Normativas, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias sob sua jurisdição. 2 CONCEITO BÁSICO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA 2.1 Instrução Normativa é o ato de ordenamento administrativo interno, destinado a veicular diretrizes e procedimentos administrativos, regulamentar matéria específica anteriormente disciplinada, orientar os servidores no desempenho de suas atribuições, de modo a assegurar a unidade de ação dos serviços, em todos os níveis. 3 COMPETÊNCIA 3.1 Compete ao Presidente do Tribunal, ao Corregedor e aos Juízes Federais a emissão ou a alteração de Instrução Normativa, no âmbito de suas atribuições. 4 IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO 4.1 A Instrução Normativa será identificada pela sigla IN, separada por hífen do número que se segue, o qual será composto por 7 (sete) dígitos, a 4.1.1 O primeiro dígito define o código do TRF - 2ª Região e será sempre representado pelo número 2 (dois); 4.1.2 O segundo dígito define o grupo de assuntos, de acordo com o disposto no anexo 111, e será separado do próximo por hífen; 4.1.3 Os 03 (três) dígitos seguintes, definem o número sequencial da IN, independente do ano de emissão, e serão separados do próximo por barra. 4.1.4 Os 02 (dois) últimos dígitos definem o ano da emissão da IN. Exemplo: IN -25 -001/90 Ano de emissão. Número sequencial da IN. Grupo de assuntos (Organização, Métodos e Informática) Numero de série do TRF - 2ª Região. Sigla de Instrução Normativa 5 PROCEDIMENTOS GERAIS 5.1 APRESENTAÇÃO GRÁFICA A formatação do formulário, para a emissão da IN, deverá obedecer ao padrão do Anexo I. 5.2 ESPECIFICAÇÃO DO PAPEL Será utilizado, na emissão da IN, papel padrão A-4, tipo "off set", cor branca, com 75gm. 5.3 ELABORAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Na primeira folha da IN deverão constar, em letras maiúsculas, as informações abaixo e na seguinte ordem: ASSUNTO: indicar sucintamente a matéria tratada; EMISSÃO: indicar a data de emissão da IN; VIGÊNCIA: indicar a data em que passa a vigorar; REFERÊNCIA: indicar, quando for o caso, o número e a data dos documentos que serviram de base para a emissão da IN; ANEXO: indicar, em ordem numérica sequencial, os Anexos da IN. Quando do documento constar apenas 1 (um) anexo, anotar o nome deste sem numerá-lo. FINALIDADE: indicar, com clareza, o objetivo da emissão da IN. 5.4 DESENVOLVIMENTO DO TEXTO 5.4.1 O conteúdo da IN desenvolver-se-á em itens e subitens, numerados segundo o Sistema de Numeração Progressiva adotado pela ABNT. 5.4.1.1 A numeração será, no máximo, quinária, sem ultrapassar 06 (seis) algarismos, conforme exemplos: 1.1.1.1.1, 1.11.11.1, 1.11.1.11. 5.4.2 Todos os itens serão iniciados com letra maiúscula e terminados com ponto. 5.4.3 Palavras indicativas de funções e nomes de órgãos serão escritos em caixa mista. 5.4.4 O nome do órgão, na primeira citação, deverá ser escrito por extenso, usando-se a sigla nas demais. 5.4.5 Não serão utilizados parágrafos. 5.4.6 A margem esquerda terá um único alinhamento, ou seja, será alinhada sob o primeiro algarismo do item ou subitem anterior. Exemplo: 1 TÍTULO 1.1 TÍTULO 1.1.1 Título 5.4.6.1 O texto iniciar-se-á no 3º espaço após o último número utilizado no item ou subitem. 5.4.7 Os títulos dos itens e subitens serão destacados gradativamente, utilizando-se os recursos de "CAIXA ALTA EM NEGRITO", "CAIXA ALTA" e "Caixa Mista". 5.4.8 O espacejamento do texto na datilografia obedecerá ao disposto no Anexo II desta IN. 5.4.9 Sob a assinatura do emitente da IN, constarão seu nome completo, em CAIXA ALTA, e seu cargo, em Caixa Mista. 5.5 NUMERAÇÃO DE FOLHAS 5.5.1 A numeração sequencial das folhas da IN deve ser seguida de barra e do número total de folhas, conforme o exemplo a seguir: 03/08---------------------- número total de folhas ----------------------------------- 32 folha do documento 5.5.2 Será dada numeração individual, seguindo o mesmo critério, a cada um dos anexos da IN. 5.6 DA ELABORAÇÃO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA 5.6.1 O órgão interessado minutará a IN, com assessoria da Divisão de Análise e Desenvolvimento Organizacional - DIVAD, ouvidos os demais órgãos envolvidos. 5.6.2 Consolidada a minuta da IN, será encaminhada cópia da mesma à DIVAD, para controle e padronização, devendo, em seguida, ser encaminhada à Secretaria Geral - SG. 5.6.3 Cabe a SG encaminhar à IN à autoridade competente para apreciação e assinatura. 5.6.4 Assinada, a IN será divulgada e distribuída, no âmbito do Tribunal, pela Subsecretaria de Organização e Métodos - SOEM, através da GR (Anexo V). 5.7 IMPLANTAÇÃO 5.7.1 Compete ao órgão interessado promover os atos necessários ao cumprimento da IN. 5.7.2 A cópia da IN emitida será encaminhada, através da SOEM, à Secretaria de Desenvolvimento Organizacional e Administrativo do Conselho da Justiça Federal. 5.8 ADMINISTRAÇÃO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS 5.8.1 A SOEM manterá arquivo atualizado das INs emitidas, controlando sua vigência e alterações. 5.8.2 Os órgãos jurisdicionados a este Tribunal remeterão, para a SOEM, cópia das INs emitidas. 5.8.3 A SG encaminhará cópia da IN aprovada para a Secretaria de Acórdãos, Documentação e Divulgação para publicação no Boletim Interno. 5.9 Qualquer alteração, modificando ou não o número de folhas da IN, acarretará a emissão de sua revisão, revogando automaticamente a revisão anterior. 5.10 Junto à margem inferior esquerda da última folha do documento, deverão constar as iniciais, separadas por barra, do responsável pela redação, em letras maiúsculas, e pela datilografia, em letras minúsculas. Exemplo: MJSBA/ebdf 6 DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Os formulários que não forem auto-explicativos, deverão ser dotados de Instruções de Preenchimento, conforme Anexo VI, desta IN. 6.2 Algumas INs com características mais complexas ensejarão a produção de um fluxograma (vide exemplo prático no anexo IV deste Instrumento). 6.3 A primeira Instrução Normativa de cada ano terá obrigatoriamente, como fim específico, a indicação das INs que continuam em vigor. 6.4 A revogação de uma IN dar-se-á através da emissão de outra que tenha no seu conteúdo esta finalidade específica. PAULO FREITAS BARATA Presidente *Leia no Conteúdo Digital o Texto Completo, incluindo o(s) anexo(s)
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