ATA 7/1991

ATA NÚMERO SETE (07) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA DOIS (02) DO MÊS DE MAIO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E UM (1991). Aos dois dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e um, às dezoito horas e quarenta minutos, no Plenário do Tribunal Reg...

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Autor principal: Conselho de Administração
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
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Resumo: ATA NÚMERO SETE (07) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA DOIS (02) DO MÊS DE MAIO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E UM (1991). Aos dois dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e um, às dezoito horas e quarenta minutos, no Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80 - 3º andar, na cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Paulo Barata(Presidente), Ney Valadares, Clelio Erthal e Chalu Barbosa (Membro Suplente), o Senhor Conselheiro Paulo Barata, verificado o quorum e justificadas as ausências das Senhoras Conselheiras Julieta Lídia Lunz (Vice-Presidente-Corregedor) e Tania Heine, declarou aberta a Sessão. I - JULGAMENTOS: PROCESSO Nº 240//87/JF/RJ. Concessão de vantagem pessoal, prevista no artigo 2º da Lei nº 6.732/79, à servidora Eliana Vieira da Silva Teixeira, Técnico Judiciário , Classe "E", ora exercendo o cargo em comissão de Assessor de Juiz, junto ao Gabinete do Exmo. Senhor Desembargador Federal Chalu Barbosa. Relator: Conselheiro Paulo Barata, Inicialmente o Senhor Presidente ressaltou a informação da Senhora Diretora da Divisão de Registros Funcionais deste Tribunal, em que se verificou o direito da servidora em causa à incorporação de 4/5(quatro quintos), a partir de 15/12/90. Votou, em seguida, pelo deferimento da solicitação. Após apreciação da matéria, o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região resolve, por unanimidade, deferir o pedido de incorporação de 4/5 (quatro quintos) a que faz juz a servidora". PROCESSO Nº 241/87/JF/RJ. Concessão de vantagem pessoal, prevista no artigo 2º da Lei nº 6.732/79, à servidora Sonia Maria Bragança Martins, Técnico Judiciário , Classe "E", ora exercendo o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, junto ao Gabinete da Presidência. Relator: Conselheiro Paulo Barata. O Senhor Presidente procedeu ao Relatório, votando pelo deferimento da incorporação de 4/5(quatro quintos), a partir de 15/12/90. Após apreciação da matéria, o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região resolve, por unanimidade, deferir o pedido de incorporação de 4/5 (quatro quintos) a que faz juz a servidora". Devido ao adiantado da hora, transferiu-se, para próxima Sessão, a apreciação dos demais processos constantes da pauta. Nada mais havendo, encerrou-se a Sessão às dezenove horas e quinze minutos. Eu, . Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Membros. Conselheiro Paulo Barata . (Presidente) Conselheiro Ney Valadares . Conselheiro Clelio Erthal . Conselheiro Chalu Barbosa . (Membro Suplente)