ATA 7/1991
ATA NÚMERO SETE (07) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA DOIS (02) DO MÊS DE MAIO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E UM (1991). Aos dois dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e um, às dezoito horas e quarenta minutos, no Plenário do Tribunal Reg...
| Autor principal: | Conselho de Administração |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1140442020-07-22 ATA 7/1991 Conselho de Administração Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português ATA NÚMERO SETE (07) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA DOIS (02) DO MÊS DE MAIO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E UM (1991). Aos dois dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e um, às dezoito horas e quarenta minutos, no Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80 - 3º andar, na cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Paulo Barata(Presidente), Ney Valadares, Clelio Erthal e Chalu Barbosa (Membro Suplente), o Senhor Conselheiro Paulo Barata, verificado o quorum e justificadas as ausências das Senhoras Conselheiras Julieta Lídia Lunz (Vice-Presidente-Corregedor) e Tania Heine, declarou aberta a Sessão. I - JULGAMENTOS: PROCESSO Nº 240//87/JF/RJ. Concessão de vantagem pessoal, prevista no artigo 2º da Lei nº 6.732/79, à servidora Eliana Vieira da Silva Teixeira, Técnico Judiciário , Classe "E", ora exercendo o cargo em comissão de Assessor de Juiz, junto ao Gabinete do Exmo. Senhor Desembargador Federal Chalu Barbosa. Relator: Conselheiro Paulo Barata, Inicialmente o Senhor Presidente ressaltou a informação da Senhora Diretora da Divisão de Registros Funcionais deste Tribunal, em que se verificou o direito da servidora em causa à incorporação de 4/5(quatro quintos), a partir de 15/12/90. Votou, em seguida, pelo deferimento da solicitação. Após apreciação da matéria, o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região resolve, por unanimidade, deferir o pedido de incorporação de 4/5 (quatro quintos) a que faz juz a servidora". PROCESSO Nº 241/87/JF/RJ. Concessão de vantagem pessoal, prevista no artigo 2º da Lei nº 6.732/79, à servidora Sonia Maria Bragança Martins, Técnico Judiciário , Classe "E", ora exercendo o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, junto ao Gabinete da Presidência. Relator: Conselheiro Paulo Barata. O Senhor Presidente procedeu ao Relatório, votando pelo deferimento da incorporação de 4/5(quatro quintos), a partir de 15/12/90. Após apreciação da matéria, o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região resolve, por unanimidade, deferir o pedido de incorporação de 4/5 (quatro quintos) a que faz juz a servidora". Devido ao adiantado da hora, transferiu-se, para próxima Sessão, a apreciação dos demais processos constantes da pauta. Nada mais havendo, encerrou-se a Sessão às dezenove horas e quinze minutos. Eu, . Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Membros. Conselheiro Paulo Barata . (Presidente) Conselheiro Ney Valadares . Conselheiro Clelio Erthal . Conselheiro Chalu Barbosa . (Membro Suplente) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=114044 |
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TRF 2ª Região |
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ATA NÚMERO SETE (07) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA DOIS (02) DO MÊS DE MAIO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E UM (1991).
Aos dois dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e um, às dezoito horas e quarenta minutos, no Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80 - 3º andar, na cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Paulo Barata(Presidente), Ney Valadares, Clelio Erthal e Chalu Barbosa (Membro Suplente), o Senhor Conselheiro Paulo Barata, verificado o quorum e justificadas as ausências das Senhoras Conselheiras Julieta Lídia Lunz (Vice-Presidente-Corregedor) e Tania Heine, declarou aberta a Sessão. I - JULGAMENTOS: PROCESSO Nº 240//87/JF/RJ. Concessão de vantagem pessoal, prevista no artigo 2º da Lei nº 6.732/79, à servidora Eliana Vieira da Silva Teixeira, Técnico Judiciário , Classe "E", ora exercendo o cargo em comissão de Assessor de Juiz, junto ao Gabinete do Exmo. Senhor Desembargador Federal Chalu Barbosa. Relator: Conselheiro Paulo Barata, Inicialmente o Senhor Presidente ressaltou a informação da Senhora Diretora da Divisão de Registros Funcionais deste Tribunal, em que se verificou o direito da servidora em causa à incorporação de 4/5(quatro quintos), a partir de 15/12/90. Votou, em seguida, pelo deferimento da solicitação. Após apreciação da matéria, o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região resolve, por unanimidade, deferir o pedido de incorporação de 4/5 (quatro quintos) a que faz juz a servidora". PROCESSO Nº 241/87/JF/RJ. Concessão de vantagem pessoal, prevista no artigo 2º da Lei nº 6.732/79, à servidora Sonia Maria Bragança Martins, Técnico Judiciário , Classe "E", ora exercendo o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, junto ao Gabinete da Presidência. Relator: Conselheiro Paulo Barata. O Senhor Presidente procedeu ao Relatório, votando pelo deferimento da incorporação de 4/5(quatro quintos), a partir de 15/12/90. Após apreciação da matéria, o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região resolve, por unanimidade, deferir o pedido de incorporação de 4/5 (quatro quintos) a que faz juz a servidora". Devido ao adiantado da hora, transferiu-se, para próxima Sessão, a apreciação dos demais processos constantes da pauta. Nada mais havendo, encerrou-se a Sessão às dezenove horas e quinze minutos. Eu, . Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Membros.
Conselheiro Paulo Barata .
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