PORTARIA 541/2018

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00541, DE 17 DE AGOSTO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Expediente TRF2-EXT-2018/05811, DE 03.08.2018, RESOLVE: CEDER o servidor OSMAIR RIBEIRO DE ALCÂNTARA, Analista Judiciário /...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1148692020-07-22 PORTARIA 541/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-08-24T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00541, DE 17 DE AGOSTO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Expediente TRF2-EXT-2018/05811, DE 03.08.2018, RESOLVE: CEDER o servidor OSMAIR RIBEIRO DE ALCÂNTARA, Analista Judiciário / Oficial de Justiça Avaliador Federal, Área Judiciária, Nível Superior, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, a partir da publicação desta Portaria até o dia 30.11.2018, sem prejuízo dos direitos e vantagens inerentes ao exercício do cargo efetivo, nos termos do art. 93, II, da Lei nº 8.112-90, em interpretação conjunta com a Lei nº 6.999-82 e Resolução nº 23.523, de 27.06.2017, do Tribunal Superior Eleitoral. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=114869
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description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00541, DE 17 DE AGOSTO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Expediente TRF2-EXT-2018/05811, DE 03.08.2018, RESOLVE: CEDER o servidor OSMAIR RIBEIRO DE ALCÂNTARA, Analista Judiciário / Oficial de Justiça Avaliador Federal, Área Judiciária, Nível Superior, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, a partir da publicação desta Portaria até o dia 30.11.2018, sem prejuízo dos direitos e vantagens inerentes ao exercício do cargo efetivo, nos termos do art. 93, II, da Lei nº 8.112-90, em interpretação conjunta com a Lei nº 6.999-82 e Resolução nº 23.523, de 27.06.2017, do Tribunal Superior Eleitoral. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente
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