ATO 334/2018
ATO Nº TRF2-ATP-2018/00334, DE 17 DE JULHO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta dos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00683-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1160672020-07-22 ATO 334/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-07-20T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2018/00334, DE 17 DE JULHO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta dos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00683-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à Exma. Juíza Federal MARIZA DO NASCIMENTO SILVA PIMENTA-BUENO, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 40, § 1º, III, "a", e §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, XI, e art. 93, VI, ambos da Constituição da República em vigor, e arts. 1º, caput, e §§, e 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 03.08.2018. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=116067 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2018/00334, DE 17 DE JULHO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta dos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00683-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à Exma. Juíza Federal MARIZA DO NASCIMENTO SILVA PIMENTA-BUENO, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 40, § 1º, III, "a", e §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, XI, e art. 93, VI, ambos da Constituição da República em vigor, e arts. 1º, caput, e §§, e 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 03.08.2018.
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