| Resumo: |
PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 1993
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo Plenário em Sessão Administrativa realizada no dia 04.03.93, nos autos do Processo Administrativo nº 4840/93 (Reg. 93.02.02832-1), resolve:
Nº 104 - DETERMINAR a averbação, para efeito de licença-prêmio por assiduidade, do tempo de serviço prestado ao Ministério Público do Estado de São Paulo e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro , respectivamente, nos períodos de 18.05.84 a 29.10.86 e 30.10.86 a 18.12.89, ao Excelentíssimo Senhor Doutor POUL ERIK DYRLUND, Juiz Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE
PAULO FREITAS BARATA
Presidente
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