PORTARIA 104/1993

PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 1993 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo Plenário em Sessão Administrativa realizada no dia 04.03.93, nos autos do Processo Administrativo nº 4840/93 (Reg. 93.02.02832-1), resolve: Nº 104...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1163402020-07-22 PORTARIA 104/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-03-31T00:00:00Z Português PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 1993 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo Plenário em Sessão Administrativa realizada no dia 04.03.93, nos autos do Processo Administrativo nº 4840/93 (Reg. 93.02.02832-1), resolve: Nº 104 - DETERMINAR a averbação, para efeito de licença-prêmio por assiduidade, do tempo de serviço prestado ao Ministério Público do Estado de São Paulo e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro , respectivamente, nos períodos de 18.05.84 a 29.10.86 e 30.10.86 a 18.12.89, ao Excelentíssimo Senhor Doutor POUL ERIK DYRLUND, Juiz Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE PAULO FREITAS BARATA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=116340
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