PORTARIA 535/2018

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00535, DE 15 DE AGOSTO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e Considerando a política de atenção integral à saúde de magistrados e servidores do poder judiciário, criada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, po...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1167342020-07-22 PORTARIA 535/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-10-05T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00535, DE 15 DE AGOSTO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e Considerando a política de atenção integral à saúde de magistrados e servidores do poder judiciário, criada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio da Resolução nº 207-2015, e os conceitos de ambiente de trabalho, condições de trabalho e processo de trabalho explicitados naquela norma; Considerando as normas ínsitas na Resolução nº 4, de 14-3-2008, do Conselho da Justiça Federal - CJF, que regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus a concessão de auxílios, indenizações, entre outros; Considerando a decisão contida no acórdão proferido pelo Egrégio Conselho de Administração desta Corte Regional, no Procedimento Administrativo nº 1999.02.01.055666-0; Considerando o entendimento de que se mostra razoável a necessidade, na avaliação de insalubridade, de apreciação por médico do trabalho, porquanto só esse profissional tem condições, à vista da aferição quantitativa, de declarar com precisão o impacto de um agente insalubre na saúde do servidor, numa abordagem biopsicossocial; e na avaliação de periculosidade, por se tratar de dado objetivo externo, a apreciação por engenheiro do trabalho; R E S O L V E: I - determinar que, nos procedimentos administrativos que visem à verificação das condições de trabalho dentro do ambiente laboral, haja a aferição de insalubridade por médico do trabalho e aferição de periculosidade por engenheiro do trabalho. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES PRESIDENTE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=116734
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