| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2018/00447, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/01094, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à quota de 15% (quinze por cento), a MARIA DA PENHA FERNANDES FONSECA, na condição de cônjuge separada de fato, com a percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente; e Pensão Temporária, referente à quota de 85% (oitenta e cinco por cento), até o implemento da idade limite, a KARINA DA CUNHA FONSECA, na condição de filha menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor JOSÉ FONSECA DOS SANTOS, Técnico Judiciário - Segurança e Transporte, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, em interpretação conjunta com o parágrafo único do art. 3° da Emenda Constitucional n° 47, publicada em 06.07.2005, e nos arts. 217, incisos II e IV, "a" e 222, VII, "b", item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República Federativa do Brasil e no art. 2º, inciso I, da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 01.08.2018, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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