INSTRUÇÃO NORMATIVA 23-008/92/1993

ASSUNTO: LEVANTAMENTO DE NECESSIDADES DE TREINAMENTO - LNT EMISSÃO: 25.10.93 VIGÊNCIA: 25.10.93 REFERÊNCIA: LNT - Centro de Estudos Judiciários Conselho da Justiça Federal. ANEXOS: I - CONSIDERAÇÕES INICIAIS; II - MODELO DO FORMULÁRIO "LEVANTAMENTO DE NECESSIDADES DE TREINAMENTO"; III - IN...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993
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Resumo: ASSUNTO: LEVANTAMENTO DE NECESSIDADES DE TREINAMENTO - LNT EMISSÃO: 25.10.93 VIGÊNCIA: 25.10.93 REFERÊNCIA: LNT - Centro de Estudos Judiciários Conselho da Justiça Federal. ANEXOS: I - CONSIDERAÇÕES INICIAIS; II - MODELO DO FORMULÁRIO "LEVANTAMENTO DE NECESSIDADES DE TREINAMENTO"; III - INSTRUÇOES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO "LEVANTAMENTO DE NECESSIDADES DE TREINAMENTO". 1 FINALIDADE 1.1 Estabelecer os critérios para aplicação da metodologia do Levantamento de Necessidades de Treinamento dos servidores, no âmbito da 2ª Região. 2 CONCEITUAÇÃO 2.1 O Levantamento de Necessidades de Treinamento (LNT) é uma atividade gerencial que identifica os treinamentos necessários a cada servidor, a fim de: 2.1.1 eliminar discrepâncias de desempenho, surgidas na execução de tarefas, e que têm como causa a ausência ou insuficiência de conhecimentos e habilidades; 2.1.2 aplicar técnicas, métodos e processos que exijam novos conhecimentos e habilidades; 2.1.3 estimular o desenvolvimento de conhecimentos gerais e específicos que contribuam para melhorar a eficácia e a habilitação profissional de cada servidor. 3 COMPETÊNCIA 3.1 Compete à Secretaria de Recursos Humanos (SRH), através da Divisão de Seleção e Treinamento (DISET), a proposta da aplicação da metodologia de LNT, junto aos servidores, no âmbito da 2ª Região. 3.2 Após a aprovação da Presidência, compete à DISET a aplicação do LNT, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 3.3 Compete às chefias a distribuição dos formulários aos servidores, a coleta dos mesmos, devidamente preenchidos e o seu encaminhamento à DISET. 3.4 Compete à DISET: 3.4.1 A tabulação dos resultados obtidos com a colaboração da Subsecretaria de O&M (SOEM); 3.4.2 Com base nos resultados tabulados, elaborar o planejamento de treinamento para os servidores, estabelecendo as prioridades de execução; 3.4.3 A confecção das Propostas de Cursos, com o respectivo planejamento anual para o exercício seguinte; 3.4.4 Apresentar a previsão orçamentária, sujeita à atualização monetária. 4 PROCEDIMENTOS 4.1 A Secretaria-Geral, encaminhará, por circular, os formulários e as instruções de preenchimento do LNT (anexos II e III) aos Chefes de Gabinete; a SRH encaminhará aos Diretores de Secretaria e aos Diretores de Subsecretaria. 4.2 Os Diretores e chefias acima mencionados, ao receberem os formulários, distribuirão os mesmos a seus subordinados hierárquicos que deverão respondê-los. 4.2.1 Cabe observar que os campos 06 e 07 estão destinados ao preenchimento exclusivo das chefias. 4.3 Os formulários deverão ser preenchidos e entregues, no prazo de 05 (cinco) dias aos seus superiores hierárquicos. 4.4 Findo o prazo, acima estipulado e nas 48 horas seguintes, os Diretores de Secretaria, de Subsecretaria e Chefes de Gabinete, encaminharão os formulários preenchidos à DISET, através de memorando. 4.5 De posse dos formulários preenchidos, a DISET, em conjunto com a SOEM, fará a tabulação dos resultados. 4.6 Com base na tabulação do LNT, a DISET elaborará o planejamento anual dos cursos para o exercício seguinte, submetendo-o à apreciação da Presidência. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente CONSIDERAÇÕES INICIAIS - LNT I - OBJETIVO O levantamento de necessidades de treinamento é uma atividade gerencial que visa a identificar os treinamentos necessários a cada servidor, com a finalidade de eliminar as discrepâncias na execução de tarefas e promover conhecimentos gerais e específicos às áreas de atuação correspondentes. II - FORMULÁRIO"LEVANTAMENTODENECESSIDADES DE TREINAMENTO" - LNT - Este formulário tem como objetivo levantar as dificuldades de cada servidor na execução de suas tarefas diárias a fim de que se possa elaborar uma proposta de treinamento que atinja às reais necessidades deste Tribunal; - Por chefia, para efeito desta Instrução Normativa, serão considerados os Chefes de Gabinete, Assessores, Diretores de Secretaria, Subsecretaria e Divisão; - Cabe à chefia a distribuição, a coleta dos formulários preenchidos e o encaminhamento à Divisão de Seleção e Treinamento (DISET); - Em hipótese alguma a chefia deverá delegar a terceiros a responsabilidade de realizar o LNT, por ser ela quem melhor conhece o desempenho de seus subordinados; - Somente as chefias devem preencher os campos 06 e 07.