INSTRUÇÃO NORMATIVA 23-008/92/1993
ASSUNTO: LEVANTAMENTO DE NECESSIDADES DE TREINAMENTO - LNT EMISSÃO: 25.10.93 VIGÊNCIA: 25.10.93 REFERÊNCIA: LNT - Centro de Estudos Judiciários Conselho da Justiça Federal. ANEXOS: I - CONSIDERAÇÕES INICIAIS; II - MODELO DO FORMULÁRIO "LEVANTAMENTO DE NECESSIDADES DE TREINAMENTO"; III - IN...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
|
| Obter o texto integral: |
|
| id |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:117409 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1174092020-07-22 INSTRUÇÃO NORMATIVA 23-008/92/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-10-31T00:00:00Z Português ASSUNTO: LEVANTAMENTO DE NECESSIDADES DE TREINAMENTO - LNT EMISSÃO: 25.10.93 VIGÊNCIA: 25.10.93 REFERÊNCIA: LNT - Centro de Estudos Judiciários Conselho da Justiça Federal. ANEXOS: I - CONSIDERAÇÕES INICIAIS; II - MODELO DO FORMULÁRIO "LEVANTAMENTO DE NECESSIDADES DE TREINAMENTO"; III - INSTRUÇOES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO "LEVANTAMENTO DE NECESSIDADES DE TREINAMENTO". 1 FINALIDADE 1.1 Estabelecer os critérios para aplicação da metodologia do Levantamento de Necessidades de Treinamento dos servidores, no âmbito da 2ª Região. 2 CONCEITUAÇÃO 2.1 O Levantamento de Necessidades de Treinamento (LNT) é uma atividade gerencial que identifica os treinamentos necessários a cada servidor, a fim de: 2.1.1 eliminar discrepâncias de desempenho, surgidas na execução de tarefas, e que têm como causa a ausência ou insuficiência de conhecimentos e habilidades; 2.1.2 aplicar técnicas, métodos e processos que exijam novos conhecimentos e habilidades; 2.1.3 estimular o desenvolvimento de conhecimentos gerais e específicos que contribuam para melhorar a eficácia e a habilitação profissional de cada servidor. 3 COMPETÊNCIA 3.1 Compete à Secretaria de Recursos Humanos (SRH), através da Divisão de Seleção e Treinamento (DISET), a proposta da aplicação da metodologia de LNT, junto aos servidores, no âmbito da 2ª Região. 3.2 Após a aprovação da Presidência, compete à DISET a aplicação do LNT, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 3.3 Compete às chefias a distribuição dos formulários aos servidores, a coleta dos mesmos, devidamente preenchidos e o seu encaminhamento à DISET. 3.4 Compete à DISET: 3.4.1 A tabulação dos resultados obtidos com a colaboração da Subsecretaria de O&M (SOEM); 3.4.2 Com base nos resultados tabulados, elaborar o planejamento de treinamento para os servidores, estabelecendo as prioridades de execução; 3.4.3 A confecção das Propostas de Cursos, com o respectivo planejamento anual para o exercício seguinte; 3.4.4 Apresentar a previsão orçamentária, sujeita à atualização monetária. 4 PROCEDIMENTOS 4.1 A Secretaria-Geral, encaminhará, por circular, os formulários e as instruções de preenchimento do LNT (anexos II e III) aos Chefes de Gabinete; a SRH encaminhará aos Diretores de Secretaria e aos Diretores de Subsecretaria. 4.2 Os Diretores e chefias acima mencionados, ao receberem os formulários, distribuirão os mesmos a seus subordinados hierárquicos que deverão respondê-los. 4.2.1 Cabe observar que os campos 06 e 07 estão destinados ao preenchimento exclusivo das chefias. 4.3 Os formulários deverão ser preenchidos e entregues, no prazo de 05 (cinco) dias aos seus superiores hierárquicos. 4.4 Findo o prazo, acima estipulado e nas 48 horas seguintes, os Diretores de Secretaria, de Subsecretaria e Chefes de Gabinete, encaminharão os formulários preenchidos à DISET, através de memorando. 4.5 De posse dos formulários preenchidos, a DISET, em conjunto com a SOEM, fará a tabulação dos resultados. 4.6 Com base na tabulação do LNT, a DISET elaborará o planejamento anual dos cursos para o exercício seguinte, submetendo-o à apreciação da Presidência. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente CONSIDERAÇÕES INICIAIS - LNT I - OBJETIVO O levantamento de necessidades de treinamento é uma atividade gerencial que visa a identificar os treinamentos necessários a cada servidor, com a finalidade de eliminar as discrepâncias na execução de tarefas e promover conhecimentos gerais e específicos às áreas de atuação correspondentes. II - FORMULÁRIO"LEVANTAMENTODENECESSIDADES DE TREINAMENTO" - LNT - Este formulário tem como objetivo levantar as dificuldades de cada servidor na execução de suas tarefas diárias a fim de que se possa elaborar uma proposta de treinamento que atinja às reais necessidades deste Tribunal; - Por chefia, para efeito desta Instrução Normativa, serão considerados os Chefes de Gabinete, Assessores, Diretores de Secretaria, Subsecretaria e Divisão; - Cabe à chefia a distribuição, a coleta dos formulários preenchidos e o encaminhamento à Divisão de Seleção e Treinamento (DISET); - Em hipótese alguma a chefia deverá delegar a terceiros a responsabilidade de realizar o LNT, por ser ela quem melhor conhece o desempenho de seus subordinados; - Somente as chefias devem preencher os campos 06 e 07. http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=117409 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| description |
ASSUNTO: LEVANTAMENTO DE NECESSIDADES DE TREINAMENTO - LNT
EMISSÃO: 25.10.93
VIGÊNCIA: 25.10.93
REFERÊNCIA: LNT - Centro de Estudos Judiciários Conselho da Justiça Federal.
ANEXOS:
I - CONSIDERAÇÕES INICIAIS;
II - MODELO DO FORMULÁRIO "LEVANTAMENTO DE NECESSIDADES DE TREINAMENTO";
III - INSTRUÇOES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO "LEVANTAMENTO DE NECESSIDADES DE TREINAMENTO".
1 FINALIDADE
1.1 Estabelecer os critérios para aplicação da metodologia do Levantamento de Necessidades de Treinamento dos servidores, no âmbito da 2ª Região.
2 CONCEITUAÇÃO
2.1 O Levantamento de Necessidades de Treinamento (LNT) é uma atividade gerencial que identifica os treinamentos necessários a cada servidor, a fim de:
2.1.1 eliminar discrepâncias de desempenho, surgidas na execução de tarefas, e que têm como causa a ausência ou insuficiência de conhecimentos e habilidades;
2.1.2 aplicar técnicas, métodos e processos que exijam novos conhecimentos e habilidades;
2.1.3 estimular o desenvolvimento de conhecimentos gerais e específicos que contribuam para melhorar a eficácia e a habilitação profissional de cada servidor.
3 COMPETÊNCIA
3.1 Compete à Secretaria de Recursos Humanos (SRH), através da Divisão de Seleção e Treinamento (DISET), a proposta da aplicação da metodologia de LNT, junto aos servidores, no âmbito da 2ª Região.
3.2 Após a aprovação da Presidência, compete à DISET a aplicação do LNT, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
3.3 Compete às chefias a distribuição dos formulários aos servidores, a coleta dos mesmos, devidamente preenchidos e o seu encaminhamento à DISET.
3.4 Compete à DISET:
3.4.1 A tabulação dos resultados obtidos com a colaboração da Subsecretaria de O&M (SOEM);
3.4.2 Com base nos resultados tabulados, elaborar o planejamento de treinamento para os servidores, estabelecendo as prioridades de execução;
3.4.3 A confecção das Propostas de Cursos, com o respectivo planejamento anual para o exercício seguinte;
3.4.4 Apresentar a previsão orçamentária, sujeita à atualização monetária.
4 PROCEDIMENTOS
4.1 A Secretaria-Geral, encaminhará, por circular, os formulários e as instruções de preenchimento do LNT (anexos II e III) aos Chefes de Gabinete; a SRH encaminhará aos Diretores de Secretaria e aos Diretores de Subsecretaria.
4.2 Os Diretores e chefias acima mencionados, ao receberem os formulários, distribuirão os mesmos a seus subordinados hierárquicos que deverão respondê-los.
4.2.1 Cabe observar que os campos 06 e 07 estão destinados ao preenchimento exclusivo das chefias.
4.3 Os formulários deverão ser preenchidos e entregues, no prazo de 05 (cinco) dias aos seus superiores hierárquicos.
4.4 Findo o prazo, acima estipulado e nas 48 horas seguintes, os Diretores de Secretaria, de Subsecretaria e Chefes de Gabinete, encaminharão os formulários preenchidos à DISET, através de memorando.
4.5 De posse dos formulários preenchidos, a DISET, em conjunto com a SOEM, fará a tabulação dos resultados.
4.6 Com base na tabulação do LNT, a DISET elaborará o planejamento anual dos cursos para o exercício seguinte, submetendo-o à apreciação da Presidência.
JULIETA LÍDIA LUNZ
Presidente
CONSIDERAÇÕES INICIAIS - LNT
I - OBJETIVO
O levantamento de necessidades de treinamento é uma atividade gerencial que visa a identificar os treinamentos necessários a cada servidor, com a finalidade de eliminar as discrepâncias na execução de tarefas e promover conhecimentos gerais e específicos às áreas de atuação correspondentes.
II - FORMULÁRIO"LEVANTAMENTODENECESSIDADES DE TREINAMENTO" - LNT
- Este formulário tem como objetivo levantar as dificuldades de cada servidor na execução de suas tarefas diárias a fim de que se possa elaborar uma proposta de treinamento que atinja às reais necessidades deste Tribunal;
- Por chefia, para efeito desta Instrução Normativa, serão considerados os Chefes de Gabinete, Assessores, Diretores de Secretaria, Subsecretaria e Divisão;
- Cabe à chefia a distribuição, a coleta dos formulários preenchidos e o encaminhamento à Divisão de Seleção e Treinamento (DISET);
- Em hipótese alguma a chefia deverá delegar a terceiros a responsabilidade de realizar o LNT, por ser ela quem melhor conhece o desempenho de seus subordinados;
- Somente as chefias devem preencher os campos 06 e 07. |
| format |
Ato normativo |
| author |
Presidência (2. Região) |
| spellingShingle |
Presidência (2. Região) INSTRUÇÃO NORMATIVA 23-008/92/1993 |
| title |
INSTRUÇÃO NORMATIVA 23-008/92/1993 |
| title_short |
INSTRUÇÃO NORMATIVA 23-008/92/1993 |
| title_full |
INSTRUÇÃO NORMATIVA 23-008/92/1993 |
| title_fullStr |
INSTRUÇÃO NORMATIVA 23-008/92/1993 |
| title_full_unstemmed |
INSTRUÇÃO NORMATIVA 23-008/92/1993 |
| title_sort |
instruÇÃo normativa 23-008/92/1993 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
1993 |
| url |
http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=117409 |
| _version_ |
1848344353338032128 |
| score |
12,572524 |