| Resumo: |
A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 21.10.93, nos autos do Processo Administrativo nº 4977 (Reg. 93.02.12823-7), resolve:
DETERMINAR a averbação do tempo de serviço prestado a OAB, como estagiário, no período de 20/03/86 a 19/03/88, num total de 730 dias; para fins de gratificação adicional; de 470 dias, no período de 18.09.86 a 31.12.87, prestados ao Ministério Público do Estado de São Paulo, como estagiário, para fins de aposentadoria e disponibilidade; de 310 dias, no período de 25.04.88 a 28.02.89, para efeitos de gratificação adicional, aposentadoria e disponibilidade, no exercício da advocacia; e de 1490 dias, no período de 01.03.90 a 29.03.93, prestados como Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, para gratificação adicional, aposentadoria, disponibilidade e licença-prêmio por assiduidade, do Doutor Paulo Pereira Leite Filho, Juiz Federal Substituto, em exercício na 21ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
JULIETA LíDIA LUNZ
Presidente
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