PORTARIA 863/1993
A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 21.10.93, nos autos do Processo Administrativo nº 4977 (Reg. 93.02.12823-7), resolve: DETERMINAR a averbaç...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1176252020-07-22 PORTARIA 863/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-11-30T00:00:00Z Português A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 21.10.93, nos autos do Processo Administrativo nº 4977 (Reg. 93.02.12823-7), resolve: DETERMINAR a averbação do tempo de serviço prestado a OAB, como estagiário, no período de 20/03/86 a 19/03/88, num total de 730 dias; para fins de gratificação adicional; de 470 dias, no período de 18.09.86 a 31.12.87, prestados ao Ministério Público do Estado de São Paulo, como estagiário, para fins de aposentadoria e disponibilidade; de 310 dias, no período de 25.04.88 a 28.02.89, para efeitos de gratificação adicional, aposentadoria e disponibilidade, no exercício da advocacia; e de 1490 dias, no período de 01.03.90 a 29.03.93, prestados como Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, para gratificação adicional, aposentadoria, disponibilidade e licença-prêmio por assiduidade, do Doutor Paulo Pereira Leite Filho, Juiz Federal Substituto, em exercício na 21ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LíDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=117625 |
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A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 21.10.93, nos autos do Processo Administrativo nº 4977 (Reg. 93.02.12823-7), resolve:
DETERMINAR a averbação do tempo de serviço prestado a OAB, como estagiário, no período de 20/03/86 a 19/03/88, num total de 730 dias; para fins de gratificação adicional; de 470 dias, no período de 18.09.86 a 31.12.87, prestados ao Ministério Público do Estado de São Paulo, como estagiário, para fins de aposentadoria e disponibilidade; de 310 dias, no período de 25.04.88 a 28.02.89, para efeitos de gratificação adicional, aposentadoria e disponibilidade, no exercício da advocacia; e de 1490 dias, no período de 01.03.90 a 29.03.93, prestados como Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, para gratificação adicional, aposentadoria, disponibilidade e licença-prêmio por assiduidade, do Doutor Paulo Pereira Leite Filho, Juiz Federal Substituto, em exercício na 21ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
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