| Resumo: |
O DOUTOR NEY VALADARES, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 25.11.93, nos autos do Processo Administrativo nº 4941 (Reg. 93.02.10338-9), resolve:
DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do MM. Juiz Federal Substituto THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO de 576 dias, no período de 29.09.87 a 26.04.89, como estagiário da OAB para fins de gratificação adicional; de 400 dias, referentes ao período de 27.04.89 a 31.05.90, prestados na Procuradoria -Geral da Defensoria Pública, para fins de adicional, aposentadoria e disponibilidade; e de 1033 dias, referente ao tempo de serviço prestado como advogado para fins de gratificação adicional, aposentadoria e disponibilidade, no período de 01.06.90 a 29.03.93.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
NEY VALADARES
Presidente em exercício
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