| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2018/00497, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão judicial transitada em julgado da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos de processo nº 0138179-85.2013.4.02.5101, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo TRF2-PES-2013/01533, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2013/00525, de 25.09.2013, publicado no D.J.e em 01.10.2013, que trata da concessão de aposentadoria ao servidor MARCELO ROIMICHER, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, com fulcro no art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal em vigor, e o art. 6º-A, e parágrafo único, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41-2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 70-2012, e art. 186, inciso I, da Lei nº 8.112-90", com efeitos a partir de 01.10.2013, data da concessão da aposentadoria do servidor."
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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