| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00829, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos JFRJ-OFI-2018/08146, RESOLVE:
1 - Não haverá expediente na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos dias de 2019, abaixo indicados:
01/01
Confraternização Universal - Feriado Nacional
01/03
Carnaval - Ponto Facultativo
04 e 05/03
Carnaval - Feriado na Justiça Federal
06/03
Carnaval - Ponto Facultativo
17 a 19/04
Semana Santa - Feriado na Justiça Federal
23/04
Dia de São Jorge - Feriado Estadual
01/05
Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional
20/06
Corpus Christi - Ponto Facultativo
01/11
Finados - Feriado na Justiça Federal
15/11
Proclamação da República - Feriado Nacional
20/11
Dia Nacional da Consciência Negra - Feriado Estadual
24/12
Véspera de Natal - Ponto Facultativo
25/12
Natal - Feriado Nacional
31/12
Ponto Facultativo
1.1 - Seção Judiciária do Rio de Janeiro/Capital
01/03
Carnaval - Ponto Facultativo
1.1.1 - Subseções do Rio de Janeiro
1.1.2 - Subseção Judiciária de Angra dos Reis
02/04
Feriado Municipal de São Benedito
1.1.3 - Subseção Judiciária de Barra do Piraí
26/07
Feriado Municipal de N. Sra. de Santana
1.1.4 - Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes
15/01
Feriado Municipal de Santo Amaro
06/08
Feriado Municipal de São Salvador
1.1.5 - Subseção Judiciária de Duque de Caxias
13/06
Feriado Municipal de Santo Antônio
1.1.6 - Subseção Judiciária de Itaperuna
19/03
Feriado Municipal de São José
10/05
Feriado Municipal em razão de emancipação político-administrativa da cidade
1.1.7 - Subseção Judiciária de Macaé
24/06
Feriado Municipal de São João
29/07
Feriado Municipal em razão do aniversário da cidade
1.1.8 - Subseção Judiciária de Magé
09/06
Feriado Municipal em razão do aniversário da cidade
15/09
Feriado Municipal de Nossa Senhora da Piedade
1.1.9 - Subseção Judiciária de Niterói e Itaboraí*
24/06
Feriado Municipal de São João
22/11
Feriado Municipal em razão do dia da fundação da cidade
1.1.10 - Subseção Judiciária de Nova Friburgo
16/05
Feriado Municipal em razão do aniversário da cidade
1.1.11 - Subseção Judiciária de Nova Iguaçu
13/06
Feriado municipal de Santo Antonio
1.1.12 - Subseção Judiciária de Petrópolis
16/03
Feriado Municipal em razão do aniversário da cidade
29/06
Feriado Municipal em comemoração do Dia do Colono
1.1.13 - Subseção Judiciária de Resende
29/09
Feriado Municipal em razão do aniversário da cidade
1.1.14 - Subseção Judiciária de São Gonçalo
10/01
Feriado Municipal de São Gonçalo
22/09
Feriado Municipal em razão do aniversário da cidade
1.1.15 - Subseção Judiciária de São João do Meriti
24/06
Feriado Municipal de São João
21/08
Feriado Municipal em razão do aniversário da cidade
1.1.16 - Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia
16/05
Feriado Municipal em razão do aniversário da cidade
29/06
Feriado Municipal de São Pedro
1.1.17 - Subseção Judiciária de Teresópolis
13/06
Feriado Municipal de Santo Antônio
06/07
Feriado Municipal em razão do aniversário da cidade
15/10
Feriado Municipal de Santa Teresa
1.1.18 - Subseção Judiciária de Três Rios
20/01
Feriado Municipal de São Sebastião
14/12
Feriado Municipal em razão do aniversário da cidade
1.1.19 - Subseção Judiciária de Volta Redonda
13/06
Feriado Municipal de Santo Antônio
17/07
Feriado Municipal em razão do aniversário da cidade
* Obs.: A Subseção Judiciária de Itaboraí seguirá o calendário de feriados atribuídos ao município de Niterói, tendo em vista que a mesma está funcionando provisoriamente na Subseção Judiciária de Niterói.
2 - Não haverá expediente na Seção Judiciária do Rio de Janeiro nos dias 22 de abril e 21 de junho de 2019.
2.1 - As horas não trabalhadas deverão ser repostas, no prazo máximo de 1 (um) ano, cujo controle ficará a cargo da chefia imediata.
3 - No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, feriado na Justiça Federal, conforme Lei nº 5.010-66, o funcionamento da Seção Judiciária ocorrerá em regime de plantão.
4 - Não corre prazo nos dias em que não houver expediente.
5 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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