| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2018/00520, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2013/00175.01, RESOLVE:
REVERTER, em razão de falecimento, a partir de 03.12.2018, a quota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a NADJA EMILIA HELENA RIBEIRO MELENTOVYTCH PIZZOLANTE, filha inválida do Exmo. Desembargador FRANCISCO JOSÉ PIRES E ALBUQUERQUE PIZZOLANTE, em favor da beneficiária remanescente VERA CECILIA SANTOS DA CUNHA RIBEIRO PIRES E ALBUQUERQUE PIZZOLANTE, cônjuge do instituidor, que passará a fazer jus à quota da Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), com efeitos financeiros a partir da mesma data, nos termos dos arts. 222, inciso I e 223, II, ambos da Lei nº 8.112-1990, em sua redação original.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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