PORTARIA 20/2019

PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00020, DE 16 DE JANEIRO DE 2019 O Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Antônio Henrique Corrêa da Silva, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-POR-2017/00012, considerando as razões expostas no Ofício JF...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00020, DE 16 DE JANEIRO DE 2019 O Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Antônio Henrique Corrêa da Silva, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-POR-2017/00012, considerando as razões expostas no Ofício JFES-OFI-2019/00111, bem como o deferimento da indenização de 30 (trinta) dias de férias, conforme o despacho TRF2-DES-2018/42193, no que tange à MM. Juíza Federal Titular da 6ª Vara Federal Cível de Vitória/SJES, Dra. Cristiane Conde Chmatalik, RESOLVE: I- Alterar as portarias anteriores para fazer constar que o trintídio referente à 2ª fruição do período aquisitivo 2015/2016 foi indenizado; II-Alterar, a pedido, a Portaria TRF2-PTC-2019/00009, para fazer constar que: a) o saldo remanescente de 10 dias tem seu gozo mantido para o interregno de 08 a 17.07.2019, sendo que, agora, por força dessa indenização, refere-se à 1ª fruição do período aquisitivo 2016/2017; b) as férias antes consignadas para o interregno de 24.06 a 23.07.2019, serão gozadas de 20.11 a 19.12.2019 e passam a se referir à 2ª fruição do período aquisitivo 2016/2017; III-Interromper, por necessidade do serviço, nos dias 23 e 24.01.2019, as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2016/2017, antes consignadas para o interregno de 15.01 a 13.02.2019, explicitando que o saldo remanescente de 2 dias será gozado de 18 a 19.07.2019. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA Juiz Federal Auxiliar Corregedoria TRF 2ª Região