PROVIMENTO 29/1993

Dispõe sobre a redistribuição de feitos em função de instalação de Varas, e dá outras providências.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Vice-Presidência (2. Região) 1993
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:120082020-07-22 PROVIMENTO 29/1993 Legislação Vice-Presidência (2. Região) 1993-11-23T00:00:00Z Português Dispõe sobre a redistribuição de feitos em função de instalação de Varas, e dá outras providências. O Dr. NEY MAGNO VALADARES, Vice-Presidente-Corregedor do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO que foi designada pela Desembargadora Federal Presidente deste Tribunal a data de 09 de dezembro de 1993 para a instalação das 22. e 23. Varas Federais na sede da SJRJ; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios de redistribuição dos feitos, bem como a adoção de providências administrativas para a organização das Secretarias das referidas Varas; RESOLVE: I- A partir de 09 de dezembro de 1993, serão redistribuídos as 22 e 23 Varas Federais, com instalação prevista para aquela data na Sede da SJRJ, respectivamente, metade dos processos em andamento nas 6. e 10. Varas Federais da mesma Seção. II- Na redistribuição, observar-se-a o critério da proporcionalidade por classe, devendo os feitos conexos ou apensados serem atribuídos a mesma Vara. III- Havendo vinculação do Juiz Federal da 6. eou 10. Vara, o processo será atribuído aquele que tiver realizado a audiência de instrução e julgamento. IV- A distribuição de petições iniciais para os Juízes Federais da 22. e da 23. Varas fica suspensa até o dia 06 de janeiro de 1994, inclusive, iniciando-se no dia subsequente. V- A lotação inicial das 22. e 23. Varas Federais será preenchida mediante requisição de servidores das Secretarias das demais Varas e da Secretaria Administrativa, observando-se, sempre que possível, o número de vagas destinadas a cada categoria funcional. VI- Cada um dos JuizesFederais da Sede da SJRJ indicará um funcionário, com exceção dos Juizes Federais das Varas desmembradas (6. e 10.), que indicarão dois, cada um, para a composição de lotação das novas Varas. VII- A requisição dos servidores será feita pela MM. Juíza Federal Diretora do foro da SJRJ, mediante entendimento com o Juiz Federal encarregado dos encargos administrativos da Vara. VIII- Os funcionários requisitados deverão ser colocados a disposição da MM. Juíza Federal Diretora do Foro, que os redistribuirá as Varas a serem instaladas, até o dia 07 de dezembro de 1993. IX- Caberá a MM. Juiza Federal Diretora do Foro da SJRJ adotar todas as providências administrativas necessárias a instalação das 22. e 23. Varas, de modo a permitir seu regular funcionamento. VARA FEDERAL INSTALAÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) REDISTRIBUIÇÃO LOTAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO REQUISIÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=12008
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