PROVIMENTO 30/1993

Dispõe sobre a redistribuição de feitos em função de desmembramento de Vara, e dá outras providências.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Vice-Presidência (2. Região) 1993
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:120202020-07-22 PROVIMENTO 30/1993 Legislação Vice-Presidência (2. Região) 1993-12-10T00:00:00Z Português Dispõe sobre a redistribuição de feitos em função de desmembramento de Vara, e dá outras providências. Dr. NEY MAGNO VALADARES, Vice-Presidente-Corregedor do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de complementar o Provimento nº 029, de 16 de novembro de 1993; RESOLVE: I- Observadas as prevenções de que tratam os itens II e III do Provimento n. 29, de 16 de novembro de 1993, e excluídos os processos que se encontram em grau de recurso no Tribunal, a redistribuição será feita aleatoriamente pelo sistema eletrõnico. II- A Vara-mãe e a correspondente vara desmembrada serão fornecidas listagens, com observância, respectivamente, da ordem numérica e nominal dos processos atribuídos a cada uma e que substituirão o Livro Tombo. III- Os processos que se encontram no Tribunal, a medida que forem baixado a Vara de origem, serão redistribuídos entre esta e a Vara dela desmembrada, cabendo a primeira os processos de número par e a segunda, os de numero impar (considerada a uútima dezena), observadas também nesse caso as prevenções legais. IV- Os processos que se encontram com vista a advogados, procuradores, peritos e Ministério Público, serão restituídos a Vara de origem que, após a baixa da carga, encaminhara a Vara desmembrada os que lhe foram redistribuídos, mediante relações, que serão arquivados nas Secretarias de ambas Varas. V- Fica suspensa a distribuição de petições iniciais para os Juízes Federais de 6. e da 10. Varas, a partir do dia 06 de dezembro e ate a confecção das listagens de que trata o item II deste Provimento, que deverá ocorrer, no máximo, até o dia 17 de dezembro. VI- Ressalvadas medidas de natureza urgente, fica suspenso o atendimento ao público pelas Secretarias da 6. e 10. Varas, no período de 10 a 17 de dezembro, inclusive, durante o qual não correrão os prazos processuais, que ficam prorrogados até o primeiro dia útil subsequente. VII- As petições, referentes a processos que se encontram em andamento nas6. e 10. Varas Federais, que foram entregues nos dias 6, 7 e 9 de dezembro, serão encaminhadas apenas no dia 10 de dezembro as Secretarias daquelas Varas, que reterão as correspondentes aos feitos que lhes pertencem e remeterão as Varas desmembradas as relativas aos processos a estas reditribuídos. VIII- Fica mantido o Provimento n. 029, de 16 de novembro de 1993. VARA FEDERAL DESMEMBRAMENTO DE VARA PROCESSO JUDICIAL REDISTRIBUIÇÃO SISTEMA ELETRÔNICO PETIÇÃO INICIAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=12020
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