RESOLUÇÃO 7/2019

Dispõe sobre alteração da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00019, de 06.04.2018, com a redação dada pela Resolução nº TRF2-RSP-2018/00029, de 13.06.2018, quanto ao percentual de redução na distribuição de feitos não sujeitos à especialização para as varas especializadas em matéria de improbidade administr...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1206552020-07-22 RESOLUÇÃO 7/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-03-13T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00019, de 06.04.2018, com a redação dada pela Resolução nº TRF2-RSP-2018/00029, de 13.06.2018, quanto ao percentual de redução na distribuição de feitos não sujeitos à especialização para as varas especializadas em matéria de improbidade administrativa na Seção Judiciária do Espírito Santo. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00007, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019 Dispõe sobre alteração da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00019, de 06.04.2018, com a redação dada pela Resolução nº TRF2-RSP-2018/00029, de 13.06.2018, quanto ao percentual de redução na distribuição de feitos não sujeitos à especialização para as varas especializadas em matéria de improbidade administrativa na Seção Judiciária do Espírito Santo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o teor do Ofício nº TRF2-OFI-2019/02847, subscrito pela Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Eminente Desembargadora Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º . O inciso II do artigo 9º da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00019, de 06.04.2018, com a redação dada pela Resolução nº TRF2-RSP-2018/00029, de 13.06.2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º...................... "II - Haverá redução de 50% na distribuição de feitos não sujeitos a especialização para as varas especializadas em improbidade administrativa na Seção Judiciária do Rio de Janeiro; e de 20% para as varas especializadas em improbidade administrativa na Seção Judiciária do Espírito Santo, no primeiro ano de vigência da presente Resolução, sujeita, findo o período, a revisão pela Corregedoria-Regional." Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES ALTERAÇÃO RESOLUÇÃO REDUÇÃO PROCESSO JUDICIAL DISTRIBUIÇÃO VARA ESPECIALIZADA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=120655
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Presidência (2. Região)
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