EDITAL 15/2019
EDITAL DE DE INSCRIÇÃO PARA 10 (DEZ) VAGAS DE JUIZ FEDERAL SUPLENTE DAS TURMAS RECURSAIS DA 2ª REGIÃO (PRAZO DE 5 DIAS)
| Autor principal: | Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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| Obter o texto integral: |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1206622020-07-22 EDITAL 15/2019 Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-03-14T00:00:00Z Português EDITAL DE DE INSCRIÇÃO PARA 10 (DEZ) VAGAS DE JUIZ FEDERAL SUPLENTE DAS TURMAS RECURSAIS DA 2ª REGIÃO (PRAZO DE 5 DIAS) EDITAL Nº TRF2-EDT-2019/00015 EDITAL DE DE INSCRIÇÃO PARA 10 (DEZ) VAGAS DE JUIZ FEDERAL SUPLENTE DAS TURMAS RECURSAIS DA 2ª REGIÃO (PRAZO DE 5 DIAS) O COORDENADOR-REGIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e a teor do parágrafo 3º do artigo 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2019/0003, de 08/02/2019, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região e, considerando a nova regulamentação decorrente da aprovação do Regimento Interno das Turmas Recursais, ajustado à especialização e ao Código de Processo Civil; considerando a necessidade de renovação da lista de Juízes Suplentes das Turmas Recursais, para conferir agilidade e eficiência aos trabalhos; considerando a adequação do Regimento Interno, por meio do artigo 8º, à Lei 12.665/2012, TORNA PÚBLICO o presente Edital, com o prazo de 5 (cinco) dias, contados da notícia no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, para preenchimento de 10 (dez) vagas de Juiz Suplente da 1ª à 8ª Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e da 1ª e 2ª Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo (uma vaga por Turma), abertas em decorrência da aprovação do novo Regimento Interno (Resolução 003, de 08 de fevereiro de 2019). Os Juízes Suplentes estão vinculados à Turma para a qual sejam designados, sem prejuízo de, em caso de necessidade pelo não preenchimento total do quadro de suplentes e, observada a antiguidade, serem indicados para outra Turma, inclusive, excepcionalmente, de competência diversa. Os candidatos podem ser Juízes Federais Titulares ou Substitutos e podem indicar as Turmas de Preferência, em ordem sucessiva, bem como a Seção Judiciária de interesse. A lista de Suplentes observará a antiguidade, seguindo-se ao mais moderno na classe dos juízes titulares o mais antigo da classe dos juízes substitutos. O Suplente atua por prazo inferior a 30 dias e sem prejuízo de sua jurisdição. O mandato de vigência do suplente será de um ano. Questões orçamentárias envolvendo a designação entre Seções Judiciárias não são de competência da COJEF. Rio de Janeiro, 12 de março de 2019. ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES DESEMBARGADOR FEDERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=120662 |
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