Resumo: |
PORTARIA N° 811 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 15.12.94, nos autos do Processo Administrativo nº 2893 (Reg. 91.02.06260-7), resolve:
DEFERIR a averbação de 1071 dias, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, do tempo de serviço prestado como advogado; referente aos períodos de 29.11.82 a 22.01.84 (420 dias), e de 21.03.84 a 31.12.85 (651 dias), ao Excelentíssimo Doutor ROY REIS FRIEDE, Juiz Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
JULIET A LÍDIA LUNZ
Presidente
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