PORTARIA 811/1994
PORTARIA N° 811 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 15.12.94, nos autos do Processo Administrativo nº 2893 (Reg....
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1994
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1209272020-07-22 PORTARIA 811/1994 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994-12-31T00:00:00Z Português PORTARIA N° 811 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 15.12.94, nos autos do Processo Administrativo nº 2893 (Reg. 91.02.06260-7), resolve: DEFERIR a averbação de 1071 dias, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, do tempo de serviço prestado como advogado; referente aos períodos de 29.11.82 a 22.01.84 (420 dias), e de 21.03.84 a 31.12.85 (651 dias), ao Excelentíssimo Doutor ROY REIS FRIEDE, Juiz Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIET A LÍDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=120927 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA N° 811 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 15.12.94, nos autos do Processo Administrativo nº 2893 (Reg. 91.02.06260-7), resolve:
DEFERIR a averbação de 1071 dias, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, do tempo de serviço prestado como advogado; referente aos períodos de 29.11.82 a 22.01.84 (420 dias), e de 21.03.84 a 31.12.85 (651 dias), ao Excelentíssimo Doutor ROY REIS FRIEDE, Juiz Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
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