| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2019/00212, DE 6 DE MAIO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2013/00178.01, RESOLVE:
REVERTER, a partir do dia 21.04.2019, data em que completou 21 anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a WILSON FELIPP DOS SANTOS, na qualidade de filho menor do ex-servidor WELLINGTON AZEVEDO DOS SANTOS, Auxiliar Judiciário, NA-C-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em favor da beneficiária da Pensão Vitalícia, NELCIMARA FELIPP DA CUNHA, companheira, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, II, da Lei nº 8.112-90, em sua redação original, passando a fazer jus ao percentual de 100% (cem por cento) do valor do benefício pensional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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