| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2019/00219, DE 10 DE MAIO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/01879, RESOLVE:
REVERTER, a partir do dia 07.05.2019, data em que completam 21 anos de idade, as duas cotas de 16,66 (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) da pensão temporária, concedida a GIOVANNA FONTANELLI CUNHA FERNANDES e THALES FONTANELLI CUNHA FERNANDES, na qualidade de filhos menores do ex-servidor JOSÉ TITO DOS SANTOS FERNANDES, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em favor do cobeneficiário da Pensão Temporária, BERNARDO FONTANELLI CUNHA FERNANDES , filho menor de 21 anos de idade, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, II, da Lei nº 8.112-90, em sua redação original, passando a fazer jus ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício pensional, permanecendo inalterada a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia concedida a MAIRA FONTANELLI CUNHA FERNANDES (viúva).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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