ATO 219/2019
ATO Nº TRF2-ATP-2019/00219, DE 10 DE MAIO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/01879, RESOLVE: REVERTER, a partir do dia 07.05.2019, data em que completam 21 ano...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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| Obter o texto integral: |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1222852020-07-22 ATO 219/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-05-14T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2019/00219, DE 10 DE MAIO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/01879, RESOLVE: REVERTER, a partir do dia 07.05.2019, data em que completam 21 anos de idade, as duas cotas de 16,66 (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) da pensão temporária, concedida a GIOVANNA FONTANELLI CUNHA FERNANDES e THALES FONTANELLI CUNHA FERNANDES, na qualidade de filhos menores do ex-servidor JOSÉ TITO DOS SANTOS FERNANDES, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em favor do cobeneficiário da Pensão Temporária, BERNARDO FONTANELLI CUNHA FERNANDES , filho menor de 21 anos de idade, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, II, da Lei nº 8.112-90, em sua redação original, passando a fazer jus ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício pensional, permanecendo inalterada a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia concedida a MAIRA FONTANELLI CUNHA FERNANDES (viúva). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=122285 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº TRF2-ATP-2019/00219, DE 10 DE MAIO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/01879, RESOLVE:
REVERTER, a partir do dia 07.05.2019, data em que completam 21 anos de idade, as duas cotas de 16,66 (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) da pensão temporária, concedida a GIOVANNA FONTANELLI CUNHA FERNANDES e THALES FONTANELLI CUNHA FERNANDES, na qualidade de filhos menores do ex-servidor JOSÉ TITO DOS SANTOS FERNANDES, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em favor do cobeneficiário da Pensão Temporária, BERNARDO FONTANELLI CUNHA FERNANDES , filho menor de 21 anos de idade, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, II, da Lei nº 8.112-90, em sua redação original, passando a fazer jus ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício pensional, permanecendo inalterada a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia concedida a MAIRA FONTANELLI CUNHA FERNANDES (viúva).
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