| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2019/00213, DE 6 DE MAIO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/00139, RESOLVE:
REVERTER, a partir do dia 25.03.2019, data em que completou 21 anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a MATHEUS MELLO BERWANGER, na qualidade de filho menor da ex-servidora LUIZA CRISTINA GONÇALVES MELLO BERWANGER, Analista Judiciária/Biblioteconomia, NS-C-11, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em favor do beneficiário da Pensão Vitalícia, ALEXANDRE MAGNO BARRETO BERWANGER, viúvo, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, da Lei nº 8.112-90, com redação dada pela Lei nº 13.135-2015, passando a fazer jus ao percentual de 100% (cem por cento) do valor do benefício pensional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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