PORTARIA 360/2019
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00360, DE 28 DE MAIO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/01355, RESOLVE: I - DETERMINAR a averbação nos assentamentos func...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1227902020-07-22 PORTARIA 360/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-05-31T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00360, DE 28 DE MAIO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/01355, RESOLVE: I - DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da Exma. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER, de 276 (duzentos e setenta e seis) dias, referentes aos períodos de 01.05.1991 a 31.10.1991 e de 01.11.1992 a 31.01.1993, ambos prestados como autônoma, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, inciso V, da Lei nº 8.112-1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010-1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20-1998. II - CONSIGNAR a desaverbação nos assentamentos funcionais da Exma. Desembargadora Federal de 276 (duzentos e setenta e seis) dias, referentes aos períodos de 01.05.1991 a 31.10.1991 e de 01.11.1992 a 31.01.1993, ambos prestados na atividade advocatícia, para fins de aposentadoria e disponibilidade, permanecendo averbados para fim de gratificação adicional por tempo de serviço, na forma da Portaria nº 575-PRES, de 04.10.1994. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=122790 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00360, DE 28 DE MAIO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/01355, RESOLVE:
I - DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da Exma. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER, de 276 (duzentos e setenta e seis) dias, referentes aos períodos de 01.05.1991 a 31.10.1991 e de 01.11.1992 a 31.01.1993, ambos prestados como autônoma, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, inciso V, da Lei nº 8.112-1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010-1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20-1998.
II - CONSIGNAR a desaverbação nos assentamentos funcionais da Exma. Desembargadora Federal de 276 (duzentos e setenta e seis) dias, referentes aos períodos de 01.05.1991 a 31.10.1991 e de 01.11.1992 a 31.01.1993, ambos prestados na atividade advocatícia, para fins de aposentadoria e disponibilidade, permanecendo averbados para fim de gratificação adicional por tempo de serviço, na forma da Portaria nº 575-PRES, de 04.10.1994.
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