| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2019/00221, DE 13 DE MAIO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Acórdão nº 2.400/2017-TCU-1ª Câmara, mantido pelo Acórdão nº 14.949/2018-TCU-1ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 026.294/2016-8, e o que consta do Procedimento Administrativo nº T2-PES-2011/00214.01, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 249, de 06.10.1997, publicado no Diário da Justiça, Seção 2, em 13.10.1997, que trata da aposentadoria do servidor ODILON MUSIELLO BARCELLOS, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 28.11.2013, com implantação em folha de pagamento a partir de 26.06.2017, data da ciência do servidor, em cumprimento ao Acórdão nº 2.400/2017-TCU-Primeira Câmara, mantido pelo Acórdão nº 14.949/2018-TCU-Primeira Câmara.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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