PORTARIA 336/1992
PORTARIA Nº 336 DE 08 DE JUNHO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 04.06.92., nos autos do Processo Administrativo...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:122882020-07-22 PORTARIA 336/1992 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-06-30T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 336 DE 08 DE JUNHO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 04.06.92., nos autos do Processo Administrativo nº 3042/91 (Reg. nº 91.02.07038-3), resolve: CONCEDER à servidora CORINA DE ABREU ALBUQUERQUE, Técnico Judiciário, Classe Especial, Referência NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente deste Egrégio Tribunal, averbação do tempo de serviço prestado na condição de autônoma, no período de 01.09.68 a 30.03.70, para fins de aposentadoria, com fulcro no § 2 do art. 202 da Constituição Federal de 1988 c/c o art. 94 da Lei nº 8.213/91 e art. 103, V, da Lei nº 8.112/90. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=12288 |
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PORTARIA Nº 336 DE 08 DE JUNHO DE 1992
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 04.06.92., nos autos do Processo Administrativo nº 3042/91 (Reg. nº 91.02.07038-3), resolve:
CONCEDER à servidora CORINA DE ABREU ALBUQUERQUE, Técnico Judiciário, Classe Especial, Referência NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente deste Egrégio Tribunal, averbação do tempo de serviço prestado na condição de autônoma, no período de 01.09.68 a 30.03.70, para fins de aposentadoria, com fulcro no § 2 do art. 202 da Constituição Federal de 1988 c/c o art. 94 da Lei nº 8.213/91 e art. 103, V, da Lei nº 8.112/90.
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