ATO 24/1994
ATO Nº 024 DE 14 DE MARÇO DE 1994. O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, em exercício na Presidência no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 0044/01/94-PES, resolve: CONCEDER, aposentadoria por inval...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1994
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:123332020-07-22 ATO 24/1994 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994-03-21T00:00:00Z Português ATO Nº 024 DE 14 DE MARÇO DE 1994. O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, em exercício na Presidência no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 0044/01/94-PES, resolve: CONCEDER, aposentadoria por invalidez permanente, ao servidor JORGE LUIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário, Classe "A", Padrão III, Código JF-NM-1006, do Quadro de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de 1ª Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso I, da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 c/c art. 186, inciso I, § 1º da Lei nº 8112 de 11.12.90, observados os arts. 1º e 3º da Lei nº 7757 de 24.04.89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente em exercício http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=12333 |
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ATO Nº 024 DE 14 DE MARÇO DE 1994.
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, em exercício na Presidência no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 0044/01/94-PES, resolve:
CONCEDER, aposentadoria por invalidez permanente, ao servidor JORGE LUIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário, Classe "A", Padrão III, Código JF-NM-1006, do Quadro de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de 1ª Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso I, da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 c/c art. 186, inciso I, § 1º da Lei nº 8112 de 11.12.90, observados os arts. 1º e 3º da Lei nº 7757 de 24.04.89.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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