PORTARIA 8/2019
PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2019/00008, DE 6 DE JUNHO DE 2019 O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no art. 5º, § 2º, do Regimento Interno da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região -...
| Autor principal: | Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1241122020-07-22 PORTARIA 8/2019 Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-06-12T00:00:00Z Português PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2019/00008, DE 6 DE JUNHO DE 2019 O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no art. 5º, § 2º, do Regimento Interno da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF, aprovado pela Resolução nº 41, de 06 de novembro de 2009, do TRF da 2ª Região. R E S O L V E Art. 1º - Indicar o Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho, Diretor de Cursos e Pesquisas, para responder pela Direção-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região nos casos de impedimento e afastamento do titular. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER DESEMBARGADOR FEDERAL Diretor-Geral da EMARF http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=124112 |
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PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2019/00008, DE 6 DE JUNHO DE 2019
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 5º, § 2º, do Regimento Interno da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF, aprovado pela Resolução nº 41, de 06 de novembro de 2009, do TRF da 2ª Região.
R E S O L V E
Art. 1º - Indicar o Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho, Diretor de Cursos e Pesquisas, para responder pela Direção-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região nos casos de impedimento e afastamento do titular.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
DESEMBARGADOR FEDERAL
Diretor-Geral da EMARF |
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