RESOLUÇÃO 3/1994

A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o aprovado na Sessão Plenária Administrativa realizada no dia 07.04.94, RESOLVE: CONSIDERAR ponto facultativo, anualmente, na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994
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Resumo: A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o aprovado na Sessão Plenária Administrativa realizada no dia 07.04.94, RESOLVE: CONSIDERAR ponto facultativo, anualmente, na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, o dia 11 de abril - data comemorativa das festividades do dia de Nossa Senhora da Penha -Padroeira da Cidade de Vitória, de acordo com o permissivo no art. 75 do Regimento Interno. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente