RESOLUÇÃO 3/1994
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o aprovado na Sessão Plenária Administrativa realizada no dia 07.04.94, RESOLVE: CONSIDERAR ponto facultativo, anualmente, na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1994
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Assuntos: | |
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Resumo: |
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o aprovado na Sessão Plenária Administrativa realizada no dia 07.04.94, RESOLVE:
CONSIDERAR ponto facultativo, anualmente, na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, o dia 11 de abril - data comemorativa das festividades do dia de Nossa Senhora da Penha -Padroeira da Cidade de Vitória, de acordo com o permissivo no art. 75 do Regimento Interno.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIETA LÍDIA LUNZ
Presidente |
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