RESOLUÇÃO 3/1994

A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o aprovado na Sessão Plenária Administrativa realizada no dia 07.04.94, RESOLVE: CONSIDERAR ponto facultativo, anualmente, na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:124302020-07-22 RESOLUÇÃO 3/1994 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994-04-20T00:00:00Z Português A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o aprovado na Sessão Plenária Administrativa realizada no dia 07.04.94, RESOLVE: CONSIDERAR ponto facultativo, anualmente, na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, o dia 11 de abril - data comemorativa das festividades do dia de Nossa Senhora da Penha -Padroeira da Cidade de Vitória, de acordo com o permissivo no art. 75 do Regimento Interno. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) PONTO FACULTATIVO FERIADO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=12430
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Presidência (2. Região)
RESOLUÇÃO 3/1994
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