INSTRUÇÃO NORMATIVA/1993
Normas gerais para emissão de instruções normativas.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1245272020-07-22 INSTRUÇÃO NORMATIVA/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-02-26T00:00:00Z Português Normas gerais para emissão de instruções normativas. ASSUNTO: NORMAS GERAIS PARA EMISSÃO DE INSTRUÇOES NORMATIVASEMISSÃO: EMISSÃO: 02.02.93 VIGÊNCIA: 02.02.93 REFERÊNCIA: IN -05-001/90 DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, QUE ESTABELECE NORMAS GERAIS PARA EMISSÃO DE INSTRUÇOES NORMATIVAS; NORMA BRASILEIRA REGISTRADA NBR 6024 DE AGOSTO DE 1989 DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. ANEXOS: I - MODELO DE IMPRESSO PADRÃO PARA EMISSÃO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN; II - NORMAS PARA ALINHAMENTO E ESPACEJAMENTO DO TEXTO; III - CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DOS GRUPOS DE ASSUNTOS DE IN; IV - MODELO DE FORMULÁRIO "RECIBO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS"; V - MODELO DE "GUIA DE REMESSA" - GR;. VI - INSTRUÇOES DE PREENCHIMENTO DA "GUIA DE REMESSA" - GR; VII - FLUXOGRAMA DE ROTINA DE ELABORAÇÃO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. 1 FINALIDADE 1.1 Disciplinar a elaboração, divulgação e alteração de Instruções Normativas (IN's), no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 2 CONCEITO BÁSICO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA 2.1 Instrução Normativa é o ato de ordenamento administrativo interno, destinado a veicular diretrizes e procedimentos administrativos, regulamentar matéria específica anteriormente disciplinada, orientar os servidores no desempenho de suas atribuições, de modo a assegurar a unidade de ação dos serviços, em todos os níveis. 3 COMPETtNCIA 3.1 Compete ao Senhor Presidente do Tribunal, emitir e/ou alterar as Instruções normativas, no âmbito de suas atribuições. 3.2 Compete à unidade administrativa interessada elaborar minuta de Instrução Normativa, desde de que o assunto tenha relação com o respectivo campo de atuação, observando, ainda, as disposições contidas neste instrumento normativo. 3.3 Compete à área de O&M orientar o órgão interessado na elaboração da Instrução Normativa, bem como analisá-la, padronizá-la e proceder à devida codificação. 4 IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO 4.1 A Instrução Normativa será identificada pela sigla IN, separada por hífen do número que se segue, o qual será composto por 7 (sete) dígitos, a saber: 4.1.1 O primeiro dígito define o código do TRF - 2ª Região e será sempre representado pelo número 2 (dois); 4.1.2 O segundo dígito define o grupo de assuntos, de acordo com o disposto no anexo IH, e será separado do próximo por hífen; 4.1.3 Os 03 (três) dígitos seguintes, definem o número seqüencial da IN, independente do ano de emissão, e serão separados do próximo por barra. 4.1.4 Os 02 (dois) últimos dígitos definem o ano da emissão da IN. Exemplo: IN-25-001l90 Ano de emissão Número seqüencial da IN Grupo de assuntos (Organização, Métodos e Informática) Número de série do TRF - 2ª Região Sigla de Instrução Normativa 5 PROCEDIMENTOS GERAIS 5.1 APRESENTAÇÃO GRÁFICA A formatação do formulário, para a emissão da IN, deverá obedecer ao padrão do Anexo I. 5.2 ESPECIFICAÇÃO DO PAPEL Será utilizado, na emissão da IN. papel padrão A-4, tipo "oft set", cor branca, com 75gm2. 5.3 ELABORAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Na primeira folha da IN deverão constar, em letras maiúsculas, as informações abaixo e na seguinte ordem: ASSUNTO: indicar sucintamente a matéria tratada; EMISSÃO: indicar a data de emissão da IN; VIGtNCIA: indicar a data em que passa a vigorar; REFERÊNCIA: indicar, quando for o caso, o número e a data dos documentos que serviram de base para a emissão da IN; ANEXO: indicar, em ordem numérica seqüencial, os Anexos da IN. Quando do documento constar apenas 1 (um) anexo, anotar o nome deste sem numerá-lo. FINALIDADE: indicar, com clareza, o objetivo da emissão da IN (campo a ser preenchido em letras minúsculas) 5.4 DESENVOLVIMENTO DO TEXTO 5.4.1 O conteúdo da IN desenvolver-se-á em itens e subitens, numerados segundo o Sistema de Numeração Progressiva adotado pela ABNT. 5.4.1.1 A numeração será, no máximo, quinária, sem ultrapassar 06 (seis) algarismos, conforme exemplos: 1.1.1.1.1, 1.11.11.1, 1.11.1.11. 5.4.2 Todos os itens e subitens serão iniciados com letra maiúscula e terminados com ponto. 5.4.3 Palavras indicativas de funções e nomes de órgãos serão escritos em caixa mista. 5.4.4 O nome do órgão, na primeira citação, deverá ser escrito por extenso, usando-se, facultativamente, a sigla nas demais. 5.4.5 Não serão utilizados parágrafos. 5.4.6 A margem esquerda terá um único alinhamento, ou seja, será alinhada sob o primeiro algarismo do item ou subitem anterior. Exemplo: 1 TíTULO 1.1 TÍTULO 1.1.1 Título 5.4.6.1 O texto iniciar-se-á no 32 espaço após o último número utilizado no item ou subitem. 5.4.7 Os títulos dos itens e subitens serão destacados gradativamente, utilizando-se os recursos de "CAIXA ALTA EM NEGRITO", "CAIXA ALTA" e "Caixa Mista". 5.4.8 O espacejamento do texto na datilografia obedecerá ao disposto no Anexo II desta IN. 5.4.9 Sob a assinatura do Senhor Presidente do Tribunal, constarão seu nome completo, em CAIXA ALTA, e seu cargo, em Caixa Mista. 5.5 NUMERAÇÃO DE FOLHAS 5.5.1 A numeração seqüencial das folhas da IN deve ser seguida de barra e do número total de folhas, conforme o exemplo a seguir: 03 / 18 número total de folhas 3º folha do documento 5.5.2 Será dada numeração individual, seguindo o mesmo critério, a cada um dos anexos da IN. 5.6 DA ELABORAÇÃO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA 5.6.1 O órgão interessado minutará a IN, com assessoria da Divisão de Análise e Desenvolvimento Organizacional (DIV AD), ouvidos os demais órgãos envolvidos. 5.6.2 Consolidada a minuta da IN, será encaminhada cópia da mesma à DIVAD, para análise e padronização, devendo, em seguida, ser encaminhada à Secretaria Geral (SG), através das vias hierárquicas. 5.6.3 A SG encaminhará a minuta de IN ao Senhor Presidente para apreciação e assinatura. 5.6.4 Após a assinatura, a IN e os formulários que, porventura, a componham, serão di vulgados e distribuídos pela Subsecretaria de Organização e Métodos (SOEM). 5.6.4.1 A distribuição da IN no âmbito do Tribunal realizar-se-á através do formulário "Recibo de Entrega de Documentos" (anexo IV). 5.6.4.2 Aos órgãos externos, a distribuição da IN far-se-á por meio da Guia de Remessa (anexo V). 5.6.5 As propostas de revlsao e revogação de IN, serão encaminhadas à Presidência, para posteriormente, caso sejam aprovadas pelo Senhor Presidente, serem enviadas à DIVAD, visando o cumprimento do despacho. 5.6.6 Os demais procedimentos para elaboração e emissão de Instruções Normativas constam no FLUXOGRAMA DE "ROTINA DE ELABORAÇÃO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA" (anexo VII). 5.7 IMPLANTAÇÃO 5.7.1 Compete ao órgão interessado promover os atos necessários ao cumprimento da IN. 5.8 ADMINISTRAÇÃO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS 5.8.1 A SOEM manterá arquivo atualizado das INs emitidas, controlando sua vigência e alterações. 5.8.2 Os órgãos jurisdicionados a este Tribunal remeterão, para a SOEM, cópia das INs emitidas. 5.8.3 A SG encaminhará a IN aprovada para a Secretaria de Acórdãos, Documentação e Divulgação (SDD) para publicação no Boletim Interno. 5.9 Qualquer alteração, modificando ou não o número de folhas da IN, acarretará a emissão de sua revisão, anulando automaticamente a revisão anterior. 5.10 Junto à margem inferior esquerda da última folha do documento, deverão constar as iniciais, separadas por barra, do responsável pela redação, em letras maiúsculas, e pela datilografia, em letras minúsculas. Exemplo: MJSBA/ebdf 6 DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Os formulários que não forem auto-explicativos deverão ser dotados de Instruções de Preenchimento, conforme Anexo VI, desta IN. 6.2 Algumas INs com características mais complexas ensejarão a produção de um fluxograma (vide exemplo prático no anexo VII deste Instrumento). 6.3 A primeira Instrução Normativa de cada ano terá obrigatoriamente. como fim específico, a indicação das INs que continuam em vigor. 6.4 A revogação de uma IN dar-se -á através da emissão de outra que tenha no seu conteúdo esta finalidade específica. a qual permanecerá com a codificação anterior. alterando - se, apenas, o número da revisão. PAULO FREITAS BARATA Presidente Leia o texto completo no CONTEÚDO DIGITAL, incluindo o(s) anexo(s). http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=124527 |
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