PORTARIA 431/2019

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00431, DE 1 DE JULHO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Portaria Conjunta nº 4, de 8 de outubro de 2013, do Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Superiores, C...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00431, DE 1 DE JULHO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Portaria Conjunta nº 4, de 8 de outubro de 2013, do Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Superiores, Conselho da Justiça Federal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que revoga dispositivos da Portaria Conjunta nº 1, de 22 de maio de 2013, e dá outras providências, RESOLVE: I - REPOSICIONAR, a partir de 31.12.2012, os servidores inativos e instituidores de pensão, dos Quadros de Pessoal deste Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, A-1 a C-13, nas mesmas classes e padrões que se encontravam da Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012, de acordo com o art. 1º, caput, da Portaria Conjunta nº 4/2013, na forma estabelecida nos anexos I, II, III e IV desta Portaria; II - Para os demais servidores, fica mantido o disposto nas Portarias TRF2-PTP-2013/00502 e TRF2-PTP-2013/00503, de 12.07.2013; III - Os efeitos financeiros desta Portaria abrangem apenas os servidores aposentados e os pensionistas com direito à paridade, nos termos da Constituição Federal e Emendas Constitucionais nº 41/2003, nº 47/2005 e nº 70/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).