PORTARIA 498/2019
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00498, DE 29 DE JULHO DE 2019 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Requerimento nº JFES-REQ-2019/00237 RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal da Vara F...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1250792020-07-22 PORTARIA 498/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-08-02T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00498, DE 29 DE JULHO DE 2019 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Requerimento nº JFES-REQ-2019/00237 RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal da Vara Federal de Colatina - Seção Judiciária do Espírito Santo, MARCELO DA ROCHA ROSADO, 05 (cinco) dias de licença-paternidade, no período de 22.07.2019 a 26.07.2019, assim como sua prorrogação, no período de 27.07.2019 a 10.08.2019, com fulcro no art. 39, § 3º, e no art. 7º, inciso XIX, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, em interpretação conjunta com o Decreto nº 8.737, de 03.05.2016, e a Resolução nº 409-CJF, de 29.06.2016. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Vice-Presidente No Exercício da Presidência http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=125079 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00498, DE 29 DE JULHO DE 2019
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Requerimento nº JFES-REQ-2019/00237 RESOLVE:
CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal da Vara Federal de Colatina - Seção Judiciária do Espírito Santo, MARCELO DA ROCHA ROSADO, 05 (cinco) dias de licença-paternidade, no período de 22.07.2019 a 26.07.2019, assim como sua prorrogação, no período de 27.07.2019 a 10.08.2019, com fulcro no art. 39, § 3º, e no art. 7º, inciso XIX, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, em interpretação conjunta com o Decreto nº 8.737, de 03.05.2016, e a Resolução nº 409-CJF, de 29.06.2016.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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