ATO 21/2019

ATO Nº TRF2-ANC-2019/00021, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização dos mutirões de audiências de conciliação em processos...

ver mais

Autor principal: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
Obter o texto integral:
Resumo: ATO Nº TRF2-ANC-2019/00021, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização dos mutirões de audiências de conciliação em processos relativos à correção dos expurgos inflacionários dos planos econômicos nas cadernetas de poupança e em processos em que é parte a Fundação Habitacional do Exército - FHE, no dia 16 de setembro de 2019, na Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia. II - CONVOCAR E DESIGNAR a Juíza Federal, abaixo relacionada, para o fim específico de participação nas audiências de conciliação designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias aos seus cumprimentos, sem prejuízo de sua jurisdição: - Juíza Federal Luísa Silva Schmitdt. III - AUTORIZAR a participação dos servidores abaixo relacionados, na qualidade de conciliadores, nas audiências que serão realizadas nos referidos mutirões: - Marcelo Souza Peralta e Cunha - Rodrigo Dias de Castro PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos