ATO 21/2019
ATO Nº TRF2-ANC-2019/00021, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização dos mutirões de audiências de conciliação em processos...
Autor principal: | Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1255312020-07-22 ATO 21/2019 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-09-10T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ANC-2019/00021, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização dos mutirões de audiências de conciliação em processos relativos à correção dos expurgos inflacionários dos planos econômicos nas cadernetas de poupança e em processos em que é parte a Fundação Habitacional do Exército - FHE, no dia 16 de setembro de 2019, na Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia. II - CONVOCAR E DESIGNAR a Juíza Federal, abaixo relacionada, para o fim específico de participação nas audiências de conciliação designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias aos seus cumprimentos, sem prejuízo de sua jurisdição: - Juíza Federal Luísa Silva Schmitdt. III - AUTORIZAR a participação dos servidores abaixo relacionados, na qualidade de conciliadores, nas audiências que serão realizadas nos referidos mutirões: - Marcelo Souza Peralta e Cunha - Rodrigo Dias de Castro PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=125531 |
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ATO Nº TRF2-ANC-2019/00021, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019
O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - AUTORIZAR a realização dos mutirões de audiências de conciliação em processos relativos à correção dos expurgos inflacionários dos planos econômicos nas cadernetas de poupança e em processos em que é parte a Fundação Habitacional do Exército - FHE, no dia 16 de setembro de 2019, na Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia.
II - CONVOCAR E DESIGNAR a Juíza Federal, abaixo relacionada, para o fim específico de participação nas audiências de conciliação designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias aos seus cumprimentos, sem prejuízo de sua jurisdição:
- Juíza Federal Luísa Silva Schmitdt.
III - AUTORIZAR a participação dos servidores abaixo relacionados, na qualidade de conciliadores, nas audiências que serão realizadas nos referidos mutirões:
- Marcelo Souza Peralta e Cunha
- Rodrigo Dias de Castro
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FERREIRA NEVES
DESEMBARGADOR FEDERAL
Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos |
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