PORTARIA 628/2019

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00628, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, CONSIDERANDO o que consta nos expedientes JFRJ-OFI-2019/04679 e JFRJ-OFI-2019/05697, bem como o disposto no art. 3º da Resolução CNJ nº 280/2019, d...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00628, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, CONSIDERANDO o que consta nos expedientes JFRJ-OFI-2019/04679 e JFRJ-OFI-2019/05697, bem como o disposto no art. 3º da Resolução CNJ nº 280/2019, de 09/04/2019, que determina que, a partir de 31 de dezembro de 2019, todos os processos de execução penal nos tribunais brasileiros deverão tramitar obrigatoriamente pelo Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, e, ainda, tendo em vista o disposto no art. 22, I, da Resolução TRF2 42/2011, que estabelece que a 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro detém competência para processar e julgar execução penal, RESOLVE: SUSPENDER o atendimento ao público e os prazos processuais relativamente aos feitos que tramitam perante a 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, nos dias 17 de setembro a 11 de outubro de 2019. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente