PORTARIA 628/2019
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00628, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, CONSIDERANDO o que consta nos expedientes JFRJ-OFI-2019/04679 e JFRJ-OFI-2019/05697, bem como o disposto no art. 3º da Resolução CNJ nº 280/2019, d...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1256392020-07-22 PORTARIA 628/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-09-17T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00628, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, CONSIDERANDO o que consta nos expedientes JFRJ-OFI-2019/04679 e JFRJ-OFI-2019/05697, bem como o disposto no art. 3º da Resolução CNJ nº 280/2019, de 09/04/2019, que determina que, a partir de 31 de dezembro de 2019, todos os processos de execução penal nos tribunais brasileiros deverão tramitar obrigatoriamente pelo Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, e, ainda, tendo em vista o disposto no art. 22, I, da Resolução TRF2 42/2011, que estabelece que a 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro detém competência para processar e julgar execução penal, RESOLVE: SUSPENDER o atendimento ao público e os prazos processuais relativamente aos feitos que tramitam perante a 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, nos dias 17 de setembro a 11 de outubro de 2019. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=125639 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00628, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, CONSIDERANDO o que consta nos expedientes JFRJ-OFI-2019/04679 e JFRJ-OFI-2019/05697, bem como o disposto no art. 3º da Resolução CNJ nº 280/2019, de 09/04/2019, que determina que, a partir de 31 de dezembro de 2019, todos os processos de execução penal nos tribunais brasileiros deverão tramitar obrigatoriamente pelo Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, e, ainda, tendo em vista o disposto no art. 22, I, da Resolução TRF2 42/2011, que estabelece que a 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro detém competência para processar e julgar execução penal, RESOLVE:
SUSPENDER o atendimento ao público e os prazos processuais relativamente aos feitos que tramitam perante a 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, nos dias 17 de setembro a 11 de outubro de 2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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