RESOLUÇÃO 69/2019

Suspende os efeitos da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00058, de 26 de julho de 2019, que institui o Porte de Arma de Fogo para uso dos Agentes de Segurança Judiciária no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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